Deprecated: Creation of dynamic property wpdb::$categories is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/wp-db.php on line 760

Deprecated: Creation of dynamic property wpdb::$post2cat is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/wp-db.php on line 760

Deprecated: Creation of dynamic property wpdb::$link2cat is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/wp-db.php on line 760

Deprecated: Creation of dynamic property POMO_FileReader::$is_overloaded is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/pomo/streams.php on line 26

Deprecated: Creation of dynamic property POMO_FileReader::$_pos is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/pomo/streams.php on line 29

Deprecated: Creation of dynamic property POMO_FileReader::$_f is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/pomo/streams.php on line 160

Deprecated: Creation of dynamic property MO::$_gettext_select_plural_form is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/pomo/translations.php on line 293

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Block_Type::$skip_inner_blocks is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-block-type.php on line 357

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$cat_ID is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/category.php on line 378

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$category_count is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/category.php on line 379

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$category_description is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/category.php on line 380

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$cat_name is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/category.php on line 381

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$category_nicename is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/category.php on line 382

Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$category_parent is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/category.php on line 383
Blog – Antropologia da Propriedade Intelectual
Deprecated: Creation of dynamic property WP_Term::$object_id is deprecated in /home2/commo942/public_html/antropi/wp-includes/class-wp-term.php on line 198

Seminário discute mobilizações transnacionais a partir de documentários

No segundo semestre de 2015, o programa de pós-graduação em Antropologia da UFRGS oferece o seminário “Propriedade Intelectual e Movimento Sociais”,  abordando o ativismo transnacional e Internet. Como recurso didático, serão utilizados diversos documentários recentes que abordam temas vigilância digital, direito autoral, software livre e governança da Internet.

O seminário se realizará em Outubro, em oito aulas sequenciais, em sessões noturnas, no Campus do Vale da UFRGS.

Dia das aulas: 8, 9, 13, 14, 15, 16, 21 e 22 de outubro. Das 18h às 22h.

O seminário é oferecido para estudantes de graduação e pós-graduação. A participação é aberta para outros pessoas mediante pedidos por email. A metodologia do curso irá privilegiar a discussão textos selecionados e o conteúdo dos documentários.

Para se matricular basta entrar em contato com o PPGAS se for aluno de pós-graduação da UFRGS ou enviar um email para ofachelleal@gmail.com

Veja abaixo o cronograma e conteúdo da disciplina:

 

Súmula

Este seminário visa discutir propriedade intelectual (PI) perspectiva de uma economia politica global da informação e do conhecimento. A relação entre o atual ordenamento jurídico de da propriedade Intelectual está intrinsecamente ligada a processos de resistência, protestos e criação de modos de vida alternativos ao processo hegemônico da mercantilização do conhecimento e cultura no contexto de políticas e ativismo global. PI é um termo genérico que indica o direito que a pessoa tem sobre suas próprias ideias, incluindo a capacidade de ordenar e comunicar estas, transformando-as em criação ou produção intelectual. Isto engloba a produção literária, musical, filmográfica, patentes, softwares, indicações geográficas, sementes e uma infinidade de bens culturais regulados por legislações supra-nacionais. Os movimentos alternativos e de contraposição aos “cercamentos de PI” se constituem em redes de ativismo e organização da sociedade civil, compartilhando símbolos, estratégias, repertórios e formas de produção de conhecimento que desafiam centralmente as legislações instituídas pelas agências multilaterais (OMC e OMPI). A proposta desta disciplina é estudar o contexto e o alcance das legislações de PI e o desdobramento de novíssimos movimentos sociais, organizados globalmente e que se utilizam da rede mundial de computadores como forma fundamental de organização e produção.

 

Dia e Horário das aulas

Dias 8, 9, 13, 14, 15, 16, 21 e 22 de outubro.
Das 18h às 22h.

Metodologia

Apresentação de um documentário por aula seguido por discussão do filme com base textos indicados para cada aula.

Avaliação

Produção de verbetes sobre conceitos centrais de cada aula, indicados no programa. Os verbetes serão distribuídos aos alunos na primeira aula.

 

Programa da Disciplina


8 de Outubro

Seminário I – Introdução

  • Apresentação da disciplina e programa.
  • Introdução à questão de Propriedade Intelectual e de uma antropologia da propriedade intelectual.

9 de Outubro

Seminário II: O que é Propriedade Intelectual?
Filme/documentário: The Corporation

Textos para discussão:
Machado, J. Desconstruido Propriedade Intelectual. Cadernos GPOPAIG, 2. São Paulo, POPAI-USP, 2010.
Polster, C. “How the Law Works: Exploring the Implications of Emerging Intellectual Property Regimes for Knowledge, Economy and Society”. Current Sociology, July 2001, Vol. 49 (4): 85-100 Sage. [resenha]

Verbetes: TRIPS

 

13 de Outubro

Seminário III (13/10/2015): Uma contestação ao regime de copyright: Copyleft e Creative Commons
Filme/documentário Creative Commons: Good Copy, Bad Copy

Textos para discussão:
Montenegro de Lima, C.: “Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação”. Ciência da Informação, Brasilia, v.37, nº1, p121-128, jan/abr. 2008
Ortellado, P. “Por que somos contra propriedade intelectual? ” GPOPAI-USP, 2006 [resenha]

Leitura complementar: Lessig, L. Free Culture.New York, Penguin, 2003

Verbetes: Copyright, Copyleft

14 de Outubro

Seminário IV: A disputa sobre a rede
Filme/documentário: Internet’s own boy: the story of Aaron Swartz

Textos para discussão:
Amadeu da Silveira, S. “Aaron Swartz e as Batalhas pela Liberdade do Conhecimento”.
SUR Revista Internacional de Direitos Humanos, v.10, n.18, jun. 2013 (p.7-17)

Leitura complementar: Lessig, L. The Future of Ideas: The Fate of Commons in a Connected World, New York: Random House, 2001

Verbetes: SOPA e PIPA

15 de Outubro

Seminário V: Movimento Hacker

Filme/documentário: We are the Legion

Textos para discussão:
Amadeu da Silveira, S. “A Disseminação dos Coletivos Cypherpunks e suas Práticas Discursivas”. Trabalho apresentado no II Encontro Internacional Participação, Democracia e Políticas Públicas 27-30 abril 2015, UNICAMP, Campinas, SP.

Leitura complementar: Coleman, G. Hacker, Hoaxer, Whistleblower, Spy: The Many Faces of Anonymous. London, NY, 2014. (ler capítulo 5)

Verbetes: Criptografia, Anonymus

16 de Outubro

Seminário VI: As políticas de controle da rede

Filme/documentário: Citizenfour: Edward Snowden [link torrent]

Textos para discussão:
Souza, R.H.V; Solagna, F.; Leal, O.F. “As Políticas Globais de Governança e regulamentação da Privacidade na Internet”. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 20, n.41, p.141-172, jan.jun. 2014.

Leitura complementar: Bauman, Z.; Lyon, D. “Liquid Surveillance: A Conversation”. (Cap. 2). In Bauman, Z.; Lyon, D. Liquid Surveillance as a Post-Panoptic. Polity Press, 2013.

Verbetes: Mass surveillance (vigilância em massa)

 

21 de Outubro

Seminário VII: Movimento Software Livre
Filme/documentário: Improprietário e Patent Absurdity ou Revolution OS.

Textos para discussão:
Evangelista, R. “O movimento software livre do Brasil: política, trabalho e hacking”. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 20, n.41, p.173-200, jan.jun. 2014.
Coleman, G. “Revoluções silenciosas: O irônico surgimento do software livre e de código aberto e a constituição de uma consciência legal hacker”. Leal, O.F; Souza, R.H (org) Do Regime de Propriedade Intelectual: Estudos Antropológicos. Porto Alegre, Tomo Editorial, 2010.

Verbetes: Free Software e Open Source Software

 

22 de Outubro

Seminário VIII: Quando a mobilização vira lei: O caso do Marco Civil no Brasil
Filme/documentário: The Internet must Go

Filme/documentário:Neutralidade da rede

Textos para discussão:
SOLAGNA, F. A formulação da agenda e o ativismo em torno do marco civil da Internet. Dissertação de Mestrado (mestrado em sociologia). UFRGS, 2014 (cap 3 e 4)

RELATÓRIO de políticas de Internet: Brasil 2011. Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro -FGV. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012.

Leitura complementar:
LEMOS, R. Feet on the Ground: Marco Civil as an Example of Multistakeholderism in Practice. In: BEYOND NETMUNDIAL: The Roadmap for Institutional Improvements to the Global Internet Governance Ecosystem. Center for Global Communication Studies, 2014.

Verbetes: Marco Civil

Conclusão da cadeira

  • Retomar os todos textos e diferentes temas dentro da questão de propriedade intelectual e movimentos sociais.
  • Avaliação da cadeira

Fifa registra uso da marca “Pagode” para uso exclusivo até o final de 2014

A Fifa registrou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, a marca “Pagode” como de uso exclusivo até o fim de 2014. O assunto causou polêmica nas redes sociais.

O INPI confirmou que a palavra virou uso exclusivo da Fifa em função da Lei Geral da Copa, válida até 31 de dezembro deste ano. O registro realizado no instituto trata de Pagode como a fonte de impressão e fonte tipográfica, mas a legislação referente ao Mundial permitiu à entidade estender essa aplicação à marca. Isso é chamado de “registro de alto renome”.

Dessa maneira, até o fim de 2014, a Fifa tem a prerrogativa jurídica para vetar o uso da marca Pagode para qualquer um. Mas vale uma ressalva. Solicitar possíveis punições pelo uso indevido da marca pagode, neste caso, é uma competência da própria Fifa.
Ou seja, os processos referentes ao uso indevido vai depender do interesse da entidade quando os objetivos comerciais forem convenientes.

ANTROPI com informações do portal Terra.

A lógica não fecha: China é líder em pedidos de patentes e Brasil carece de investimento privado em invoação

A China conquistou o primeiro lugar em pedidos de patentes, seguida por Estados Unidos, Japão e Europa. O trabalho foi feito em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O mais curioso é que o relatório aponta que os maiores pedidos de patentes no Brasil são oriundos de empresas estatais e universidades, o que demonstraria uma carência do setor privado em inovação. Entretanto, a China, topo da lista, é reconhecida como maior financiador público da indústria e inovação. Ou seja, em termos de PI, o INPI continua com seus argumentos que não se sustentam até o segundo parágrafo.

A notícia foi publicada no site Vermelho:

Os cientistas brasileiros publicaram 46,7 mil artigos científicos em periódicos no ano passado, número que coloca o Brasil em 14º lugar como produtor mundial de pesquisas. Segundo o relatório feito pela empresa Thomson Reuters, isso equivale a 2,2% de tudo o que foi publicado no mundo, em 2012. Nos últimos 20 anos, o país subiu dez posições nesse ranking.

No Brasil, o ramo científico que mais produziu artigos foi a medicina clínica. No período de 2008 a 2012, foram produzidos quase 35 mil artigos. Em segundo lugar, ficou a ciência de plantas e animais, com 19,5 mil artigos no mesmo período. Ciências agrárias produziram 13,5 mil artigos entre 2008 e 2012. O maior crescimento foi visto nas ciências sociais e gerais, que saltaram de 1,5 mil entre 2003 e 2007 para 9,8 mil entre 2008 e 2012. Os maiores detentores de patentes no país, revelou a pesquisa, foram a Petrobras e as universidades públicas. De 2003 a 2012, a Petrobras registrou 450 patentes. Logo atrás, veio a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), com 395 patentes. Em terceiro, ficou a Universidade de São Paulo (USP), com 284 patentes. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) vem logo em seguida, com 163 patentes.

Como consequência do aumento na produção científica, o pedido de patentes no país chegou a 170 mil no período de 2003 a 2012. Segundo o presidente do Inpi, Jorge Ávila, o órgão continua lidando com o forte crescimento do número de pedidos de patentes, que foi 33,5 mil em 2012, com projeção de alcançar 40 mil este ano.

Suprema Corte dos EUA proíbe patente de genes humanos

Em decisão unânime emitida nesta quinta-feira, 13, a Suprema Corte dos Estados Unidos determinou que “segmentos de DNA que ocorrem na natureza” não podem ser patenteados. A decisão põe fim à disputa jurídica em torno da patente dos genes BRCA1 e BRCA2, implicados no câncer de mama. O patenteamento era reivindicado pela empresa Myriad, a primeira a isolar esses genes.

A decisão da Corte, redigida pelo juiz Clarence Thomas e recheada de jargão químico e biológico, diz que “é inegável que a Myriad não criou e nem alterou nenhuma parte da informação genética codificada nos genes BRCA1 e BRCA2. A localização e a ordem dos nucleotídeos existiam na natureza antes que a Myriad as encontrasse”. Por conta disso, os genes são “produtos da natureza”, sobre os quais não cabe patente.

Os juízes ponderaram que a manutenção do direito de patente daria à empresa “o direito exclusivo de isolar os genes BRCA1 e BRCA2 de um indivíduo por meio da quebra das ligações covalentes que conectam o DNA ao restante do genoma”.

A decisão da Suprema Corte deixa claro, no entanto, que outros tipos de patente envolvendo genes humanos podem ser, ou já efetivamente são, cabíveis: patentes de novos métodos de manipulação genética; patentes de novas aplicações do conhecimento sobre genes; e patentes de genes modificados.

“Não consideramos a patenteabilidade do DNA em que a ordem dos nucleotídeos que ocorrem naturalmente tenha sido alterada. A alteração científica do código genético representa uma investigação diversa, e não opinamos sobre isso” no presente caso, escreveu o juiz Thomas.

A Suprema Corte manteve válida, no entanto, a patente da Myriad sobre o chamado DNA complementar, ou cDNA, produzido a partir dos genes BRCA1 e BRCA2. O cDNA é sintetizado com o uso de RNA mensageiro, e usado em biotecnologia para fazer a clonagem de genes.

 

Fonte: Unicamp

Quebra de patentes leva EUA a banir venda de iPhones e iPads antigos

A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USITC) proibiu nesta terça-feira (4) a importação e a venda de alguns aparelhos antigos da Apple, por considerar que a empresa violou patentes de sua rival, a marca sul-coreana Samsung.

O órgão do governo dos Estados Unidos, uma agência quase jurídica, informou em seu site que emitiu uma “ordem de exclusão limitada” para dispositivos da Apple, como os iPhones 3 e 4 e os tablets iPad e iPad 2.

A loja on-line americana da Apple ainda não fez alterações após o parecer da USITC. O aparelho iPhone 4 desbloqueado é vendido por US$ 450 e o tablet iPad 2 é anunciado por US$ 400 no site da empresa (veja aqui).

A vitória pode ser meramente simbólica, já que a proibição abrange modelos que não são mais efetivamente vendidos no mercado dos EUA.

A decisão da ITC é uma ordem final, mas cabe recurso no Tribunal de Apelações dos EUA ou pode ser revertida por ordem presidencial.

“Acreditamos que a determinação final do ITC confirmou a história de que a Apple se aproveitou das inovações tecnológicas da Samsung”, afirmou Samsung, em comunicado.

“Nossas décadas de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias móveis vão continuar e vamos continuar a oferecer produtos inovadores aos consumidores nos Estados Unidos.” A Apple não respondeu.

O julgamento começou em agosto 2011 em meio a uma enxurrada de processos judiciais entre as duas rivais sobre patentes no mercado de tablets e smartphones.

Em uma outra briga no tribunal federal dos EUA, a Samsung foi obrigada a pagar, em agosto de 2012, mais de US$1 bilhão por infringir patentes, o que também abriu as portas para uma proibição de aparelhos da Samsung.

Fonte: Globo

Indústria do entretenimento quer legalizar malwares para combater a pirataria

A Comissão Contra o Roubo de Propriedade Intelectual Americana (ou IP Comission, para encurtar) apresentou ao governo um relatório de 84 páginas onde detalha potenciais medidas que podem ser tomadas contra os piratas. Uma delas – e a mais absurda, na minha opinião – seria legalizar o uso de malwares pelas empresas detentoras do conteúdo.

A proposta consiste no seguinte: malwares que seriam instalados silenciosamente nos PCs de “suspeitos de copiarem, hospedarem ou consumirem conteúdo protegido”, caso o programa identifique a infração os arquivos ou o próprio PC seriam “lacrados”, até que o infrator se entregue às autoridades.

O mais curioso nisso tudo é que mesmo o Japão, um país onde compartilhamento de conteúdo com copyright é crime passível de 10 anos de prisão ou multa de US$ 125 mil, não foi tão longe com uma ideia tão maluca. O máximo que fizeram foi anunciar que estavam considerando subir para a internet arquivos falsos como uma armadilha: por fora episódios de séries, mas na verdade aviso sobre a infração ser um crime severo.

Fonte: Meio Bit

Google deve retirar conteúdo plagiado mesmo sem ordem da Justiça

googleProvedores de conteúdo na internet, como o Google, devem retirar material plagiado imediatamente após ser notificado pelo autor do conteúdo, mesmo sem ordem da Justiça, sob pena de ser considerado coautor do dano.

A decisão é da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que confirmou entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso foi decidido em abril e divulgado nesta segunda-feira pelo tribunal.

No processo, a Sette Informações Educacionais Ltda. identificou que material didático de sua propriedade estava sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço oferecido pela Google e notificou o provedor, pedindo que o conteúdo fosse retirado do ar. O Google, entretanto, só tirou do ar após intimação da Justiça.

“Cabe ao provedor, tão somente, a fim de evitar que terceiros sejam prejudicados com atitudes ilícitas dos usuários, que postam matérias ofensivas ou proibidas por qualquer outra razão, promover a exclusão desse conteúdo da internet, assim que instado a fazê-lo, e oferecer meios de identificação dos usuários, através do fornecimento do número do “”IP”, diz a decisão contestada pelo Google.

“Por não ter retirado do ar imediatamente após a ciência acerca da ilicitude do material postado nos blogs hospedados pela Google, deve ela responder pelos danos materiais e morais causados”, conclui o tribunal.

A decisão, contudo, disse que não caberia ao Google fazer a “fiscalização prévia” do conteúdo postado –sendo obrigado a retirar a informação somente depois de ser notificado.

O Google recorreu ao STJ, por entender que não poderia ser responsabilidade por atos de usuários da internet. Pediu, também, a redução do valor da indenização determinada na decisão da justiça mineira, de R$ 12 mil.

O relator do caso no STJ, ministro Sidnei Beneti, negou seguimento ao recurso e citou precedentes do tribunal. “O provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano”.

Segundo o ministro, para que a decisão do tribunal de Minas fosse revertida, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado. Quanto à redução da indenização, o STJ só discutiria o pedido se o valor fosse exorbitante.

Conheça a TPP, a grande ameaça contra a internet

Todos aqueles que prezam pela liberdade na internet celebraram a derrota de iniciativas como ACTA, SOPA e CISPA, as duas primeiras nos Estados Unidos e a terceira na Europa.

Muitas manifestações e protestos depois, tudo indicaeffva que a ameaça sinistra de um “Estado policial” na web havia sido vencida.

Mas a paz não durou muito tempo. Entre os dias 15 e 24 de maio, Lima, capital do Peru, será palco para encontro a portas fechadas entre representantes de governo de nove países. O tema da reunião é a Parceria Transpacífica, ou TPP (sigla em inglês para Trans-Pacific Partnership).

Oficialmente, a parceria é um acordo econômico internacional — mas ela pode significar bem mais do que isso. O material vazado na web sobre o tema traz um capítulo exclusivo sobre a propriedade intelectual e indica uma forte ameaça à liberdade na internet nos países signatários, o que gerou uma série de suspeitas em todo o mundo.

Nada de transparência

A Electronic Frontier Foundation (EFF), organização sem fins lucrativos sediada na Califórnia, Estados Unidos, que se propõe a proteger as liberdades civis na internet, levantou alguns pontos em relação à TPP. Ela define a parceria como “um acordo comercial secreto multinacional que ameaça estender leis restritivas de propriedade intelectual pelo mundo e reescrever regras internacionais para sua aplicação”.

O pouco que se sabe a respeito do acordo veio a público por meio de documentos vazados na web. O processo de elaboração da TPP vem sendo levado a cabo ao longo de encontros secretos nos quais nem público nem imprensa têm acesso, aumentando ainda mais a desconfiança em relação aos termos do acordo.

Vigiar e punir

Um dos itens mais graves apontados pela EFF é a questão de regras sobre direitos autorais tratada na TPP. Nenhum documento oficial foi divulgado, mas um texto datado de fevereiro de 2011 vazou recentemente e deixou todos em alerta. A EFF acusa o governo dos EUA de impor regras que restringem a liberdade na web em nome do combate à pirataria.

Se a Parceria Transpacífica for implementada, os países signatários obrigariam os provedores de internet a monitorar as atividades de seus usuários na web. Além disso, as companhias seriam obrigadas também a bloquear o acesso a páginas em que é possível encontrar conteúdo pirata, forçando as empresas inclusive a divulgar a identidade de quem acessou tal material.

A TPP trata, inclusive, da adoção de medidas criminais contra quem pirateia qualquer conteúdo na web, mesmo que sem fins comerciais. Além disso, um usuário flagrado com pirataria poderia, segundo a parceria, ser alvo de uma medida de resposta graduada (“three strikes”), tendo o seu direito à conexão com a web suspenso.

Ameaça à liberdade de expressão

Além da questão da espionagem, a ameaça à liberdade de expressão na web é outro fantasma ressuscitado pela TPP. A EFF garante que, segundo o material vazado na internet, os provedores deveriam notificar um usuário sobre o uso de um conteúdo ilegal, retirando-o do ar.

Isso tudo deve se tornar economicamente insustentável para os provedores, o que acabaria por encarecer o uso da internet. “Ao oferecer plataformas grátis ou de baixo custo que permitem a todos alcançarem a audiência de milhões, os provedores de internet democratizaram a mídia e possibilitaram que ideias se espalhassem rapidamente, sem os porteiros da mídia tradicional”, garante a EFF.

Além disso, qualquer material acusado de ser pirata poderia ser retirado do ar imediatamente, antes mesmo de comprovada a sua ilegalidade — abrindo margem para a violação do direito básico de liberdade de expressão.

Restrições de direitos autorais

Os termos relacionados a direitos autorais da TPP ainda trazem outros pontos obscuros, como tratar cópias temporárias de qualquer material sem a autorização dos detentores dos direitos autorais como violação desses direitos. Uma proposta de criminalização da cópia temporária já foi rejeitada por uma cúpula de países em 1996.

Ingerência estrangeira

Além dos EUA, a TPP é composta por outros 11 países: Canadá, Chile, México, Peru, Vietnam, Singapura, Japão, Brunei, Malásia, Austrália e Nova Zelândia. Além de ameaçar a liberdade na rede e criminalizar praticamente qualquer tipo de cópia na web, a EFF acusa a parceria de ingerência em assuntos e legislações próprias.

“Essas leis não são apenas ruins em políticas públicas, mas têm o potencial de colidir com a soberania nacional impondo, através de um processo não transparente, mudanças significativas nas leis existentes”, garante a entidade.

Exemplo disso é o caso das travas digitais. O acordo determina que os países signatários não devem agir para eliminar a restrição de região presente em mídias físicas, como discos de filme e de jogos. Com isso, países como a Austrália e Nova Zelândia teriam que rever suas leis de direitos autorais, aprovadas em 2007 e 2008, que eliminam codificação de região em DVDs de filme, jogos eletrônicos e reprodutores de mídia.

A EFF elaborou um infográfico (em inglês) fazendo um resumo da Parceria Transpacífica e suas ameaças à liberdade e à criatividade na internet — clique para ampliar.

Durante a reunião realizada em fevereiro de 2011, no Chile, grupos organizados da sociedade civil solicitaram aos participantes do encontro que o debate em torno da parceria se tornasse público, o que não foi atendido.

Somando isso às iniciativas mais recentes do parlamento dos Estados Unidos e de outros órgãos do governo, como o desejo do FBI de espionar usuários da grande rede em tempo real, o que fica é a impressão de que o cerco em torno de uma web livre está se fechando cada vez mais.

Fonte: EFF, Gizmodo, Link Estadão

Controle sobre os genes, a próxima batalha

Por Joseph Stiglitz, Prêmio Nobel de Economia | Tradução: Antonio Martins

DNA code analysis

A Suprema Corte dos Estados Unidos começou há pouco a julgar um caso que destaca o tema muito problemático dos direitos de propriedade intelectual. Os genes humanos – seus genes – podem ser patenteados? Expresso de outra forma; deveríamos transferir a alguém o direito de, digamos, verificar se você tem um conjunto de genes que implica possibilidades acima de 50% de desenvolver câncer nos seios?

Para quem está fora do mundo iniciático dos direitos de propriedade intelectual, a resposta parece óbvia: não! Você possui seus genes. Uma empresa pode possuir, no máximo, a propriedade intelectual relacionada ao teste genético; e como a pesquisa e desenvolvimento necessários para desenvolver os testes podem custar bastante, seria correto que ela pudesse cobrar para executá-los.

Mas uma empresa sediada no estado norte-americano de Utah, a Myriad Genetics, reivindica mais que isso. Ela exige possuir os direitos sobre qualquer teste feito para verificar a presença de dois genes críticos, associados ao câncer de seio. Ela bate-se agressivamente por tal direito, embora seu teste seja inferior ao que a Universidade de Yale desejava oferecer, a custo muito mais baixo. As consequências são trágicas. Testes eficientes e acessíveis que identifiquem pacientes com alto risco de desenvolver câncer salvam vidas. Impedi-los provoca mortes. A Myriad é um exemplo real de corporação norte-americana para a qual o lucro supera qualquer outro valor – inclusive o da própria vida humana.

O caso é particularmente crítico. Normalmente, os economistas falam de compensações. Argumenta-se que direitos de propriedade intelectual mais frágeis eliminariam o incentivo à inovação. A ironia aqui é que a descoberta da Myriad teria ocorrido de qualquer maneira, graças a um esforço internacional, financiado com recursos públicos, para decodificar todo o genoma humano – uma conquista singular da ciência moderna. Os benefícios sociais da descoberta da empresa, ligeiramente precoce, são incomparavelmente menores que os custos impostos por sua busca irresponsável de lucros.

Num contexto mais amplo, cresce o reconhecimento de que o sistema de patentes, em sua forma atual, impõe inúmeros custos sociais e é, além disso, incapaz de maximizar a inovação – como demonstram as patentes de genes da Myriad. Afinal de contas, a corporação não inventou as tecnologias usadas para analisar os genes. Se estas tecnologias tivessem sito patenteadas, a empresa não poderia ter feito suas descobertas. E o rígido controle que exerce sobre suas patentes inibiu o desenvolvimento, por outros, de testes melhores e mais precisos sobre a presença do gene. A questão é simples: toda pesquisa é baseada em pesquisa anterior. Um sistema de patentes mal-concebido – como o que temos hoje – pode inibir a sequência de investigações científicas.

É por isso que não se permitem patentes de insights básicos em matemática. E é por isso que estudos demonstraram: o patenteamento de genes reduz, na realidade, a produção de novos conhecimento sobre genes. A fonte mais importante para a produção de novo conhecimento é conhecimento anterior. Mas o acesso a este é inibido pelo sistema de patentes.

Felizmente, o que motiva os avanços mais significativos do conhecimento humano não são os lucros, mas o próprio desejo de conhecer. Foi assim com todas as descobertas e inovações transformadoras – o DNA, os transístores, os lasers, a Internet e tantas outras.

Uma disputa judicial à parte revelou um dos maiores perigos de um poder de monopólio criado por patentes: a corrupção. Como os preços excedem em muito os custos de produção, surgem, por exemplo, oportunidades de lucros imensos quando se persuadem farmácias, hospitais ou médicos a mudar a marca dos medicamentos consumidos.

O procurador norte-americano para o distrito Sul de Nova York acusou recentemente o gigante farmacêutico suíço Novartis de fazer exatamente isso, por meio de incentivos ilegais, honrarias e outros “benefícios” oferecidos a médicos. É exatamente o que a Novartis prometera não fazer, na resolução de um caso semelhante, há três anos. O Public Citizen, um grupo que atua em favor dos direitos do consumidor, calculou que, só nos Estados Unidos, a indústria farmacêutica foi obrigada a pagar bilhões de dólares, como resultado de decisões judiciais e acordos financeiros firmados com governos federais e estaduais.

É triste, mas os Estados Unidos e outros países avançados têm pressionado pela adoção, em todo o mundo, de regimes de propriedade intelectual ainda mais draconianos. Se adotados, eles limitarão o acesso dos países pobres ao conhecimento de que precisam para desenvolver-se, e negarão medicamentos genéricos, que podem salvar vidas, a centenas de milhões de pessoas que não podem pagar os preços de monopólio dos produtores de drogas.

Este tema vai torna-se central, em negociações na Organização Mundial do Comércio (OMC). O acordo de propriedade intelectual da OMC, chamado de TRIPS, originalmente garantia “flexibilidade” às 48 nações menos desenvolvidas, que têm renda per capita inferior a 800 dólares anuais. O acordo original parece especialmente claro: a OMC irá estender estas “flexibilidades”, a partir de demanda das nações menos desenvolvidas. Mas agora, quando tais nações apresentaram a demanda, os Estados Unidos e a Europa hesitam em reconhecê-las.

Os direitos de propriedade intelectual são regras que nós criamos e que, supõe-se, ampliam o bem-estar social. Mas regimes de propriedade intelectual desequilibrados produzem ineficiência – inclusive, lucros de monopólio e incapacidade de maximizar o uso do conhecimento – que frustram o avanço da inovação. E, como mostra o caso da Myriad, podem resultar em vidas desnecessariamente perdidas.

O regime de propriedade intelectual que vigora nos Estados Unidos – e que eles ajudaram a empurrar ao resto do mundo, por meio do acordo TRIPS – é desequilibrado. Todos deveríamos esperar que, ao decidir o caso Myriad, a Suprema Corte contribua para a criação de uma estrutura mais sensível e humana.

Quem é dono dos seus genes?

DNA.inddUm gene específico nas células do corpo de todas as pessoas tem papel fundamental no desenvolvimento inicial da medula espinhal. Ele pertence à Universidade Harvard. Outro gene é responsável por fazer a proteína que o vírus da hepatite A usa para se ligar às células; o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA detém sua patente. A empresa californiana Incyte patenteou o gene de um receptor para histamina, composto liberado pelas células durante crises de rinite alérgica. Cerca de metade de todos os genes que se sabe estar envolvidos com câncer estão patenteados.

Células humanas carregam cerca de 24 mil genes que constituem o projeto para os 100 trilhões de células de nosso corpo. Desde mea-dos do ano passado, o Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos Estados Unidos registrou patentes sobre quase 20% do genoma humano para empresas, universidades e agências do governo. Para ser mais preciso, 4.382 dos 23.688 genes guardados no banco de dados do Centro Nacional de Biotecnologia da Informação estão marcados com pelo menos uma patente, de acordo com estudo publicado na edição da revista Science por Fiona Murray e Kyle L. Jensen, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT). Só a Incyte “possui” quase 10% de todos os genes humanos.

A pesquisa confirmou que o patenteamento da vida é hoje prática bem estabelecida. Ainda assim, ela ainda soa a muitas pessoas bizarra, antinatural e preocupante. “Como alguém pode patentear meus genes?” é a primeira pergunta que freqüentemente aparece. Como se podem obter direitos de propriedade sobre um tipo de rato ou peixe se foi a Natureza, não os humanos, que “inventou” seus genes? O que acontece com a liberdade da pesquisa científica quando metade de todos os genes de câncer está patenteada? Isso significa que os pesquisadores precisam passar mais tempo lutando nos tribunais do que procurando por uma cura?
Especialistas em ética, juízes, cientistas e examinadores de patentes continuam a mergulhar nesses debates, que tendem a se intensificar em uma nova era de medicina personalizada e pesquisa genômica que examina muitas atividades biomoleculares diferentes ao mesmo tempo. Os médicos dependerão cada vez mais dos testes patenteados que relacionam o perfil genético dos pacientes às melhores drogas. Potencialmente, muitas das proteínas e outras moléculas utilizadas nesses estudos complexos poderiam ser prejudicadas por cláusulas de licenciamento, que impediriam sua fácil comercialização ou aumentariam os já robustos preços dos planos de saúde.

Qualquer Coisa Sob a Luz do Sol
A pergunta “Quem é dono da vida” já foi feita antes. A pesquisa do MIT que analisou a intersecção da propriedade intelectual com a biologia molecular veio bem a calhar no 25o aniversário de uma decisão-marco da Suprema Corte americana determinando que coisas vivas são patenteáveis – contanto que tenham sido “feitas” por humanos.
Ananda M. Chakrabarty, engenheiro da General Electric, pediu em 1972 uma patente por uma linhagem única da bactéria Pseudomonas, que poderia fazer diminuir manchas de óleo no mar mais rapidamente do que se um especialista em biorremediação utilizasse múltiplas linhagens para a tarefa. Chakrabarty não criou a linhagem por meio daquilo que hoje é conhecido como engenharia genética – na verdade, métodos de junção do DNA recombinante não haviam sido inventados até o ano de seu pedido – mas lidou com a bactéria de uma maneira mais clássica, fazendo com que aceitasse plasmídeos (anéis de DNA) de outras linhagens com as propriedades desejadas. O escritório de patentes rejeitou o pedido de Chakrabarty, dizendo que “produtos da Natureza” que são “organismos vivos” não poderiam ser patenteados.

Quando a Suprema Corte decidiu ouvir o apelo do caso, em 1980, o panorama da biologia molecular tinha mudado radicalmente. O uso do DNA de um organismo em outro já era comum. Uma empresa chamada Amgen tinha se formado naquele ano para tirar vantagem da nascente técnica de “cortar e colar” DNA. Um artigo que tinha acabado de ser publicado detalhava como a tecnologia recombinante tinha sido usada para sintetizar interferon. Stanley Cohen e Herbert Boyer receberam uma patente de uma tecnologia-chave para a manipulação de DNA. A explosão tecnológica estava no ar. O Congresso americano aprovou o Ato Bayh-Dole, que permite a universidades estabeler acordos de licenciamento para tecnologia patenteada. O Ato Stevenson-Wydler permitiu que os Institutos Nacionais de Saúde (NIH) e outras agências federais fizessem o mesmo.

Os juízes da Suprema Corte receberam cartas de terceiros atacando e defendendo os argumentos no pedido de Chakrabarty. Diversos grupos, desde a Genentech até os conselheiros da Universidade da Califórnia, pediam que a solicitação de patente fosse aprovada, citando benefícios que apareceriam no desenvolvimento de fármacos, da remediação ambiental e de novas fontes de energia, para citar alguns. A Comissão Popular de Negócios, co-fundada pelo ativista Jeremy Rifkin, censurou a “commoditização” da vida e descreveu desastres ambientais no horizonte.

Por aclamação da maioria, o presidente da Corte Warren Burger apontou as objeções ao patenteamento da vida como irrelevantes, dizendo que “qualquer coisa sob a luz do Sol feita pelo homem” poderia ser patenteada. A única questão para os tribunais era se a bactéria era um “produto da Natureza” ou uma invenção humana. “Newton não poderia ter patenteado a lei da gravidade”, a opinião reconhecia. Mas como um “produto da engenhosidade humana”, a bactéria modificada por Chakrabarty era diferente. Descartando a “medonha exibição de horrores” de Rifkin, a Corte sugeriu ser incapaz de ficar no caminho do progresso. “A grande quantidade de pesquisa realizada quando nenhum pesquisador tinha conhecimento seguro de que a proteção das patentes estaria disponível sugere que uma autorização legislativa ou judicial com relação à patenteabilidade não vai impedir a mente científica de procurar pelo desconhecido”, escreveu Burger.
Depois da apertada decisão por 5 votos a 4, a indústria e a academia encararam a interpretação abrangente de patenteabilidade no caso Chakrabarty como justificativa para pedir direitos não só sobr genes, mas também sobre outros materiais genéticos, organismos inteiros e células (incluindo células-tronco). As primeiras patentes de genes seguiram de perto a tradição daquelas sobre substâncias químicas. A Incyte, na verdade, não possui os direitos sobre o gene do receptor de histamina no corpo de cada um de nós, mas sim de uma forma dele “isolada e purificada”. (Alguns examinadores de patentes invocaram a proibição à escravidão na Constituição dos EUA para explicar por que uma patente não pode ser dada sobre um ser humano ou partes do corpo.) Uma patente sobre um gene isolado e clonado e sobre a proteína que ele produz dá ao dono direitos exclusivos para negociar a proteína – insulina ou hormônios de crescimento humano, por exemplo – da mesma maneira que um fabricante químico poderia purificar uma vitamina B e requerer sua patente.

Pouco Esforço, Nenhuma Originalidade
Nos anos 1990, a rapidez do desenvolvimento tecnológico revirou novamente o status quo. As tecnologias de seqüenciamento de alta velocidade que surgiram na década – na trilha do Projeto Genoma Humano – obscureceram a analogia simples com patenteamento de produtos químicos.

Uma etiqueta de seqüência expressa (EST, na sigla em inglês) é um segmento seqüenciado de DNA de apenas algumas centenas de nucleotídeos no final de um gene. Ela pode ser utilizada como um marcador para localizar um gene completo em um cromossomo.

Pesquisadores começaram a pedir patentes sobre ESTs – centenas de uma vez só, em alguns casos – mas sem saber o que elas faziam de fato. Os candidatos à patente freqüentemente chutavam a função biológica dos fragmentos de gene após consultar bases de dados. “Isso envolve muito pouco esforço e quase nenhuma originalidade”, disse Bruce Alberts, presidente da Academia Nacional de Ciências americana (NAS).

A justificativa para patentear seqüências de DNA de função incerta foi que essas ESTs poderiam servir como ferramenta de pesquisa. E essa razão foi exatamente o que preocupou a comunidade científica. Donos de patentes de ESTs poderiam exigir a pesquisadores o licenciamento sobre essas ferramentas, aumentando gastos, burocracia e possivelmente impedindo o desenvolvimento de novos diagnósticos e terapias. Em um artigo de 1998 na Science, Rebecca S. Eisenberg, da Universidade de Michigan em Ann Arbor, e Michael A. Heller, da Escola de Direito da Universidade Columbia, demonstraram preocupação com a emergência dos “anticomuns”, a antítese do tradicional arcabouço de conhecimento comum que os cientistas partilham livremente. Aquelas preocupações foram acentuadas pela abrangência audaciosa de alguns desses pedidos, que queriam abocanhar não só as ESTs como também quaisquer seqüências de DNA adjacentes a elas. Um pedido como esse poderia significar o patenteamento de um cromossomo inteiro.

Mas uma objeção ainda maior e mais intelectual ao conceito dessas patentes foi que o uso de ESTs para descobrir a localização de genes ocorre na verdade em uma base de dados, não em laboratório. O valor das ESTs existe mais como informação do que como um dos “processos, máquinas, produtos manufaturados e composições de matéria” tangíveis que são considerados patenteáveis. Idéias abstratas têm sido mantidas fora do reino das patentes, mas alguns casos judiciais tornaram essa distinção mais vaga nos últimos dez anos.
Permitir que informação fosse patenteada tenderia a minar um ato de equilíbrio que é uma das fundações de todo o sistema. Em troca de um monopólio de 20 anos, a pessoa que pede a patente deve divulgar como fazer uma invenção de maneira que outros possam utilizar esse conhecimento para melhorar uma tecnologia existente. Mas como funciona essa compensação se a informação a ser divulgada para outros é a própria informação patenteada? O mero ato de usar esses dados no curso da pesquisa científica corre o risco de ser visto como infração?
Em reação a algumas dessas pressões, o escritório de patentes dos EUA exige, desde 2001, que os examinadores procurem “uma utilidade específica e substancial” para conceder patentes na área de biotecnologia. Em outras áreas competitivas de tecnologia, o pré-requisito de que uma patente seja útil vem depois de outros, como o de que uma invenção tem de ser realmente nova, já que a maior parte dos cientistas não procura proteção para invenções sem utilidade. Na área de patentes da vida, porém, a avaliação da utilidade de uma invenção se tornou um filtro crucial. Designar uma seqüência de DNA simplesmente como uma sonda de genes ou marcador de cromossomos não é suficiente nas novas regras.

As mudanças tiveram efeito, e houve poucos pedidos de patente de ESTs até agora. Uma ação importante, ilustrativa da tendência de vetar patentes amplas demais e inúteis, veio em uma decisão de setembro de 2005 da Corte de Apelação para o Âmbito Federal (CAFC). Os juízes mantiveram a decisão do escritório de patentes de negar o pedido da Monsanto de direitos sobre quatro ESTs de plantas que não estavam ligadas a alguma doença específica. As patentes teriam correspondido a “uma licença para caça, porque as ESTs desejadas podem ser usadas somente para conseguir mais informações sobre os genes correspondentes”, afirmou o juiz Paul Michel.

Dados sobre anticomuns começaram a aparecer em anos recentes. Uma pesquisa feita como parte de um relatório da NAS – “Colhendo os Benefícios da Pesquisa Genômica e Proteômica”, publicada em novembro último – entrevistou 665 pesquisadores escolhidos aleatoriamente em universidades, laboratórios do governo e da indústria sobre o efeito de patentes na genômica, na proteômica e na pesquisa em farmacologia. Só 8% dos pesquisadores diziam ter feito pesquisa relacionada a patentes mantidas por terceiros nos dois anos anteriores; 19% não sabiam se suas pesquisas se sobrepunham, e 73% disseram que não precisavam utilizar as patentes dos outros. “Assim, por enquanto, parece que o acesso a invenções patenteadas ou restrições à informação na pesquisa biomédica raramente impõem dificuldades significativas para pesquisadores da biomedicina”, concluiu o relatório.

O número de pedidos de patente também caiu substancialmente. Patentes que se referiam a ácidos nucléicos ou termos relacionados chegaram a um máximo de 4.500 em 2001, segundo relatório da revista Nature Biotechnology, e diminuíram nos quatro anos posteriores – talvez conseqüência do endurecimento do escritório de patentes com o pré-requisito de utilidade.

Parte da tendência de queda pode ser relacionada a um movimento real de “código aberto” nas ciências biomédicas, parecido com o da informática. Em 1996, cientistas de todo o mundo, tanto no setor público como no privado, conceberam o que se convencionou chamar de Regras das Bermudas, estabelecendo que toda informação do Projeto Genoma Humano deve ser colocada imediatamente em domínio público. O compartilhamento de dados foi depois estimulado em outros projetos de larga escala, como o Consórcio dos Polimorfismos de Nucleotídeo Único, o mapa das variações genéticas na população humana. Em alguns casos, pesquisadores tiraram patentes defensivamente, para se assegurar de que ninguém se apoderasse desse conhecimento. Tanto empresas quanto os grupos de saúde pública envolvidos com a descoberta e seqüenciamento do vírus da Sars tentam formar um pool de patentes para permitir o licenciamento não-exclusivo do genoma da Sars.
A adoção do domínio público torpedeou a idéia de construir negócios com base em informação pública. Tanto a Celera quanto a Incyte – duas empresas líderes no campo da genômica – se reestruturaram no início desta década para concentrar atividades no desenvolvimento de drogas.

Craig Venter, que liderou o esforço privado de seqüenciamento do genoma humano, deixou a Celera e se tornou um crítico do processo. “A história provou que essas patentes de genes não valem o papel em que estão escritas, e os únicos que ganharam dinheiro em cima disso foram os advogados de patentes”, comentou em uma conferência em 2003.
Patentes que atrapalham a pesquisa básica também não conseguiram se estabelecer, porque acadêmicos tendem a não respeitar a propriedade intelectual. Pesquisa não comercial, na visão deles, recebe uma isenção.

No entanto, o caso “Madey contra Universidade Duke”, decidido pela CAFC em 2002, tirou das universidades e de outras instituições sem fins lucrativos qualquer noção de status especial. A corte decidiu que a pesquisa não comercial aumenta os “objetivos comerciais legítimos” de uma universidade e, assim, tanto ferramentas de pesquisa quanto materiais (incluindo DNA) não merecem isenção.

Detentores de patentes raramente têm interesse em chutar portas de laboratórios em busca de infratores. Após a decisão em favor de Madey, o número de notificações de detentores de patentes aumentou um pouco, mas não causou grande impacto. A crescente consciência sobre a ausência de uma isenção poderia levar a um ambiente de pesquisa mais restritivo. Por isso, o comitê da NAS recomenda ao Congresso dos EUA que faça uma isenção estatutária para pesquisa.

Grandes empecilhos de propriedade intelectual podem começar a aparecer à medida que a genômica e a proteômica alcançam a maturidade. “A pressão sobre um pesquisador que obtém direitos de propriedade intelectual cobrindo esses genes pode se tornar insuportável, dependendo de quão ampla for a gama de tipos de pedido e de como os detentores de patentes responderem a potenciais infratores”, escreveu a comissão da NAS. A genômica e a proteômica estão apenas começando a render frutos na forma de diagnósticos médicos e drogas. “Disputas de propriedade acontecem para valer quando as coisas se aproximam do mercado”, diz Barbara A. Caufield, chefe do conselho da Affymetrix, a companhia de chips genéticos que se opôs ao patenteamento do DNA porque poderia impedir a pesquisa com seus produtos.

Caufield diz que já há exemplos de patentes concedidas de maneira ampla, que impõem dificuldades tanto à indústria quanto à academia. A australiana Genetic Technologies tem patentes que utiliza para fazer acordos de licenciamento com empresas e universidades que pesquisam a parte não codificante do genoma. A abrangência de suas patentes cobrindo métodos de obter informações da parte que constitui mais de 95% do genoma e é erroneamente chamada de DNA lixo deveria fazer os cientistas despertar. A Genetic Technologies, no entanto, já entrou em acordos de licenciamento que satisfizeram a gigante americana de biotecnologia Genzyme e a Applera, empresa-mãe da Celera e da Applied Biosystems.

Desordem no Tribunal
Governos, legisladores e tribunais americanos em geral adotam uma postura liberal em relação à comercialização de novas biotecnologias. Embora sempre debatidas por painéis consultivos, as questões éticas, filosóficas e sociais quase nunca entram no processo decisório sobre se a proteção das patentes deve ser estendida às coisas vivas. No caso Chakrabarty, a Suprema Corte justificou parte de sua decisão citando a frase do primeiro comissário de patentes, Thomas Jef-ferson, segundo o qual “a engenhosidade deveria receber um estímulo liberal”.

Uma das questões óbvias levantadas pelo resultado do processo foi “onde acaba o patenteamento da vida?”. Ele deve se estender a criaturas acima da Pseudomonas na árvore filogenética? Em 1988, oito anos após o caso Chakrabarty, a Universidade Harvard conseguiu patentear o OncoMouse, um camundongo geneticamente modificado, portador de um gene que o predispunha a contrair câncer. O novo roedor se mostrou uma ferramenta valiosa para pesquisa da doença. A justificativa da patente pode ser ligada diretamente à decisão dos juízes no caso Chakrabarty: a adição do oncogene significou que esse camundongo tinha sido “inventado” por um humano. Processos posteriores que tentaram mudar essa decisão falharam.
Nem todos os países lidaram com o assunto de patenteamento de organismos superiores com a tendência utilitária dos tribunais americanos. Recentemente, os canadenses chegaram a uma decisão diferente sobre o caso. Após um apelo, a Suprema Corte do Canadá rejeitou a patente do OncoMouse naquele país. Em 2002, o órgão decidiu que a designação “composição de matéria” – em essência, um produto patenteável – não se aplicava ao camundongo. “O fato de que formas de vida animal têm qualidades únicas, que transcendem a matéria particular de que são compostos, torna difícil conceituar formas superiores de vida como meras \\`composições de matéria\\`”, afirmou o juiz Michel Bastarache. A Europa também limitou os direitos sobre o camundongo modificado. O Escritório de Patentes Europeu diminuiu a abrangência da patente do OncoMouse para cobrir apenas camundongos, em vez de todos os roedores.

Os reguladores europeus ainda tornaram insignificante o portfólio de patentes detido pela companhia americana Myriad Genetics. Nos EUA, patentes sobre genes de diagnósticos, mais que outras patentes de DNA, atrapalharam tanto pesquisa como clínica médica. A empresa tentou impedir grandes centros de câncer de desenvolver testes caseiros baratos para os genes de câncer de mama BRCA1 e BRCA2. Na Europa, uma coalizão de institutos de pesquisa desafiou patentes da Myriad, invalidando algumas e limitando outras.

Os testes agora são gratuitos para todos, exceto para mulheres judias asquenazes, que devem pagar a taxa de licenciamento. As mutações que ainda são cobertas pelas patentes da Myriad são mais comuns em asquenazes. Pela lei, o médico deve perguntar se a paciente pertence a essa etnia, o que provocou a ira da comunidade judaica. A repetição dessas cenas é improvável nos EUA. No caso Chakrabarty, a Suprema Corte disse que o tipo de questão ética levantado por Rifkin deve ser tratado pelo Congresso, mas todas as tentativas de fazê-lo falharam até agora. Se acontecer qualquer mudança fundamental, provavelmente será após a Suprema Corte reexaminar pontos decisivos do caso Chakrabarty: a definição da evasiva linha entre as leis da Natureza e a invenção.

Juristas esperam uma decisão da Suprema Corte sobre o quanto se pode empurrar as fronteiras daquilo que antes era considerado impatenteável. O órgão concordou em ouvir um caso, “Laboratory Corp. contra Metabolite Labs.”, que vai determinar se a simples correlação de um nível elevado do aminoácido homocisteína com a deficiência de vitaminas B “pode validar um monopólio sobre uma relação científica tão básica que qualquer médico infringiria a patente só de pensar sobre a relação depois de olhar o resultado de um teste”, alega a Laboratory Corp. A patente diz dar direito apenas à correlação, não ao equipamento eletrônico e mecânico utilizado para realizar o teste. O caso é de intenso interesse não somente para a indústria biotecnológica. “Isso poderia ter impacto não apenas no patenteamento de DNA, mas em áreas emergentes como a nanotecnologia e a biologia sintética”, diz Arti K. Rai, professora de direito da Universidade Duke.

Muitos juristas dirão que a doutrina jeffersoniana de promover a invenção deve prevalecer. Mas o caso também encontra ressonância com o caso Chakrabarty e a lei que havia antes. À medida que a tecnologia avança, tribunais terão de definir melhor o significado da frase “qualquer coisa inventada pelo homem”. Colocar um único gene em um camundongo é suficiente para conferir a um “inventor” um monopólio limitado?
Who owns life? Editado por David Magnus, Arthur Caplan e Glenn McGee. Prometheus Books, 2002.

Intellectual property landscape of the human genome. Kyle Jensen e Fiona Murray, em Science, vol. 310, págs. 239-240, 2005.

Reaping the benefits of genomic and proteomic research: intellectual property rights, innovation, and public health. Comitê de Direitos de Propriedade Intelectual em Genômica e Pesquisa de Proteínas e Inovação. National Academies Press, 2005

 

Fonte: Scientific American Brasil