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Resenhas – Página: 3 – Antropologia da Propriedade Intelectual
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Boatema, B. “Square Pegs in Round Holes Cultural Production, Intellectual Property Frameworks, and Discourses of Power”, 2005.

Elementos do texto “Square Pegs in Round Holes?”

de Boatema Boateng

  • Em 1985 Ghana revisou suas leis de copyright e incluiu folclore enquanto categoria a ser protegida, seguindo modelo elaborado pela UNESCO e pela WIPO. Trata-se do “Model Provisions for National Laws on Protection of Expressions of Folklore Against Ilicit Exploitation and Other Prejudicial Actions”.
  • Ghana revisou suas leis de propriedae intellectual em 2000, em resposta ao World Trade Organization´s (WTO) alinhando-se às TRIPS.
  • Nessa reformulação elaborou uma definição ampla de folclore, abrangendo desde narrativas orais até roupas típicas de sua cultura local. Preocupação principal com as roupas “Adinka” e “Kente” em função da exploração indevida desses elementos do patrimônio cultural de Gana pelo mercado externo.
  • Ghana faz parte do movimento emergente de povos indígenas que passam a ser reconhecidos como folclore e conhecimento indígena.
  • A autora traz alguns problemas que irão constituir o seu argumento central.
Questão da autoria:

formas “não-ocidentais” de propriedade intelectual. Podem ser reconhecidos múltiplos autores (comunidade), como no caso das roupas Adinka e Kente?

Encontro entre “formas culturais” e regras da propriedade intelectual é desigual. As formas culturais em questão tornam-se marginais quando submetidas ao modelo vigente de classificação da propriedade intelectual. Apesar disso…é a estrutura hoje existente para regular a circulação de bens culturais pelo mundo.

  • Disso, a autora depreende seu argumento central, tendo em vista as implicações de poder envolvidas no encontro da produção cultural indígena e a estrutura reguladora da propriedade intelectual: quando a produção cultural de tais grupos torna-se objeto de proteção de propriedade intelectual, ela é medida pela distância que ela apresenta em relação ao sistema conceitual da propriedade intelectual. Ela é “rankeada” no final de uma escala que coloca invenções científicas, por exemplo, no topo dessa escala. As categorias que distinguem formas de conhecimento secretam relações de poder.
  • Analogia com o sistema acadêmico de validação do conhecimento: exercício de poder não é apenas estrutural mas também discursivo (posições + discurso + poder). Representações não derivam necessariamente de atos de coerção, mas de determinadas relações de status que fazem os atos parecerem óbvios e inevitáveis.
  • Aplica esse modelo para pensar a propriedade intelectual como produto de uma conjuntura histórica e cultural específica. 1) A criatividade individual não são auto-evidentes e nem universalmente aceitas. 2) Há discordância sobre quais bens culturais devem ser tudos como parte de um “universal” e quais devem ser restritos em sua circulação. Essa discordância encontra razões filosóficas, econômicas e culturais. A autora localiza algumas matrizes.
Questões filosóficas:

a propriedade intectual é inerente à pessoa do criador ou deve estar em poder do Estado?

  1. Direito moral será sempre do criador, mesmo que a propriedade seja transferida – “direito natural” Lockeano
  2. Quando os direitos não são tidos como inerentes aos produtores os direitos dos criadores são muito mais limitados: Estado compensa criadores.
  • Questões econômicas: Nações do Terceiro Mundo procuram acesso facilitado às tecnologias necessárias à industrialização – condição de desvantagem no acesso ao conhecimento tecnológico pelo Terceiro Mundo. Por outro lado parte da produção cultural do Terceiro Mundo é colocada pelas regras do P.I. a residir no domínio público, sujeita à exploração.
  • O artigo demonstra “desajustes” entre as regras da P.I. e a produção cultural de grupos: autoria individual x autoria coletiva e a idéia de uma universalidade da ciência x especificidade do conhecimento indígena são alguns deles.
  • Aponta para a tentativa, dirigida por ativistas, no sentido de mudar terminologias que expressam produções culturais, as colocando em situação de desvantagem. “Conhecimento indígena” e “folclore” tornam-se “recursos naturais” e “conhecimento tradicional”, por exemplo.
  • Mas o que isso comporta de específico? Já que a tradição pode estar em qualquer lugar, inclusive na ciência? A questão acaba recaindo naquela existente entre tradição e modernidade: a dicotomia permanece mantendo hierarquia de temos no sistema classificatório: Modernidade (superior) versus Tradicional (inferior).
Conclusões…
  • A lei de P.I. trata de um conjunto de princípios resultante de embates sociais…

Nesse jogo, os povos do Terceiro Mundo ocupam posições de desvantagem no sistema classificatório de proteção:

  1. As categorias de P.I. e os produtos culturais são tratados como absolutos e não como contingentes.
  2. Existe um sistema hierarquizador (superior-inferior) no sistema conceitual classificador.
  3. O menor poder das nações do Terceiro Mundo na economia global limita as suas possibilidades de mudança no que diz respeito aos termos vigentes no debate sobre P.I.

Strathern, Marilyn. “Imagined Collectivities and Multiple Authorship”, 2005.

Apontamentos para discussão do texto de Marilyn Strathern, “Imagined Collectivities and Multiple Authorship”

Observação inicial: o Malanggan é uma escultura que serve como um depositário da força vital da pessoa morta, como uma espécie de “corpo” ou “pele” O espírito está prestes a se tornar um ancestral, e então o malanggan é esculpido numa forma reconhecível para o clã do falecido. Depois de algumas horas, ou dias, eles são destruídos, e a força vital libertada.

Nas sociedades onde os Ocidentais acham que pode existir propriedade coletiva, o antropólogo acaba encontrando pouca coisa relacionada a idéia de livre acesso, mas muito no que diz respeito a questões de autoria e criatividade.

A autora cita um exemplo de um embriologista que coloca a questão do genoma humano como uma propriedade coletiva, afirmando que são as coisas em comum que temos no nosso mapa genético com todas as outras pessoas que constituem nossa propriedade e herança coletivas, que é tanto uma característica da espécie humana como algo que é possuído em comum, e que todos os seres humanos tem que ser consultados em relação a qualquer coisa que se faça em relação a isso.

Nessa rede ‘genética’, o que acaba acontecendo é um fluxo de informação, que une as pessoas no tempo e no espaço.

O outro exemplo que ela traz é o do Malanggan, neste caso, de um que não foi esculpido, mas trançado com fibras, e feito em 2000. Esse Malanggan foi feito usando o modelo de um outro Malanggan que existia na memória de quem o encomendou. O que Strathern argumenta é que, quando ele toma essa nova forma, ele acaba incorporando outras imagens. E que não há reivindicações em relação a coletividade ou a substâncias compartilhadas nesse momento – o que se poderia falar é de múltiplos autores. A pessoa que encomendou o Malanggan almeja reproduzir um que viu anos atrás, e pelo qual pagou para ver. Por sua vez, a nova imagem é agora vista por uma nova geração, que a carrega na memória. Ou seja – uma rede é estabelecida através desse pagamento. A forma (a escultura em si) é destruída, mas sua imagem é guardada pra sempre e viaja no tempo e no espaço.

O embriologista supõe que essa propriedade em comum do genoma confere direitos, relacionados principalmente ao conhecimento quando se toma decisões sobre o genoma humano. Ele tanto poderia ter dito que ninguém possui o genoma como que todo mundo o possui, e escolheu a segunda opção. Em um regime baseado na propriedade, as duas formulações são possíveis. Partindo dessa premissa a autora propõe que se explore o que se pode aprender em regimes não-proprietários, e escolhe Papua Nova Guiné, que recentemente entrou na WIPO.

É o tipo de lugar que se pode até esperar encontrar algum tipo de coletividade indiferenciada, de propriedade comunal dos recursos, mas na realidade nao tem nada disso.

O genoma é imaginado tanto como uma rede coletivo como uma propriedade. E essa propriedade não é mercadorizável ou transferível como tal: se reivindica a propriedade coletiva justamente para evitar que pessoas ou corporações peguem pedaços disso como recursos utilizáveis somente para eles próprios, imbutindo direitos de propriedade privados. Os interesses coletivos permanecem indivisíveis, indiferenciáveis, e só utilizaveis passivamente. Em contraste, os sistemas que produzem os Malanggans acabam divididos entre diferentes reivindicações o tempo todo. Mas não através da propriedade privada, pois essas reivindicações são entendidas como abarcando interesses múltiplos, e não individuais.

Strathern afirma que está pensando tudo isso para justamente propôr uma analogia com os movimentos de software livre e as reinvidicações sobre as invenções e inovações nos softwares.

Em Papua Nova Guiné existem inúmeras circunstâncias nas quais as pessoas pagam pelas coisas (incluindo pelo conhecimento e habilidade artística). E um grande interesse é colocado nas coisas adquiridas por transações e principalmente em manter esse fluxo. Emprestar, compartilhar, trocar, são todas coisas feitas através de pagamentos.

Um exemplo é quem vê o Malaggan. Estes podem reproduzir o design que viram, mas outros não. Dá até para roubar o design alheio, mas não dá para vender o SEU design, já que ele só serve para o dono original. Ele não pode vender, mas pode passar adiante. Os que pagam adquirem o poder criativo de reproduzi-lo de novo, lá adiante. Essa reprodução é um esforço colaborativo por duas razões: 1) a imagem é carregada por uma pessoa, mas esculpida por outra. Ninguém materializa a própria imagem, é um empreendimento conjunto. 2) A colaboração na verdade vem através do tempo já que a pessoa que manda fazer a imagem está relembrando a ocasião passada em que ela foi feita. Uma espécie de colaboração com delay.

A aparição publica do Malanggan é muito rápida, e só dali muuitos anos o ele aparece de novo. Esse momento de aparição é definitivo, porque garante o futuro do objeto nas memórias dos outros. É um ato criativo, procriativo. Ou seja, esse recipiente da força vital é também um mapa no qual os Malaggans inscrevem suas alianças antecipadas. Os futuros donos de Malaggans recebem conhecimento, que vai ser colocado em existência no futuro. É um fluxo rápido quando o conhecimento é passado e uma longa parada na qual ele fica morando nas cabeças das pessoas.

E assim o fluxo resulta em Malanggans dispersos nas mentes das pessoas através do tempo e espaço. Um design quando finalmente toma forma acaba combinando-se com outros elementos e acaba sendo a forma própria daquela pessoa somente, apenas “lembrando” o Malanggan original.

Cada figura junta as identidades dispersas dos mortos numa fabricação que junta as memórias do passado; e são, ali, redistribuídas para uma nova geração, uma rede de pessoas criadas não mais pela sua interação com o morto mas através da sua visão da imagem. Ou seja, há uma alternância entre momentos em que as identidades são dispersas e momentos em que elas são condensadas e juntadas.

– O Malanggan faz com as pessoas o que o modelo de código aberto tenta fazer com o software??

Eles são reproduzidos atraves de pessoas dispersas através do tempo e do espaço; o código aberto diz respeito a otimizar as contribuição de individuos dispersos, em relação a distribuição de um produto. Mas para este se reproduzir, ser colocado em prática como um produto, ele tem que ganhar uma forma, se materializar, virar uma técnica. Então o usuário combina os elementos pra que isso aconteça. Do ponto de vista da distribuição do software, o usuário é o elemento oculto – até o momento em que transforma o produto em uma forma utilizável (mesmo que super temporária) – o que poderia se considerar um “momento de apropriação”, em uma economia baseada na propriedade.

Duas coisas são escondidas no Malanggan antes dele ser mostrado. Primeiro, a imagem só é vista na memória de quem pagou pra ver. Segundo, todo o trabalho em que sua criação consistiu é feito escondido, e a imagem que é passada é só dele pronto, não da criação. (Recria-se a perda do falecido através da destruição da figura material e do trabalho que a criou.) (Uma comparação com o trabalho escondido do Editor do código aberto – uma tarefa essencial porém não sempre revelada).

No período em que a imagem está escondida na mente, ela acaba crescendo, mudando, etc. Mas claro, existem inovações apropriadas e as não apropriadas que podem ser feitas no Malanggan, que põem em jogo sua própria eficácia.

Strathern conta uma história de quando os habitantes de uma vila compraram as palavras e esculturas de um espírito dos seus vizinhos, que foram pagos numa cerimonia pública. A transação possibilitou que os compradores dançassem e cantassem em nome do espírito, além de passarem-no adiante e desfrutarem dos pagamentos que viessem disso. (Contraste com direito de uso mas não de venda). Os que venderam não perderam nada, porque continuaram usando o espírito. A única condição é que não poderiam mudar em nada as músicas para respeitar o espírito. Numa nova comunidade, novas formas para o espírito poderiam ser sonhadas e criadas. Embora uma inovação possa ter um único criador, ela é possuida pela comunidade toda, que seria toda paga caso esta fosse transferida para ainda outro grupo.

Possuindo o espírito, eles podem submetê-lo à elaboração criativa, mas que não é feita em público. Só a FORMA re-criada é cantada ou dançada quando a situação pede. Ou seja, o crescimento, a criatividade, ocorrem fora do olhar público. A forma mostrada pode ser original e derivativa ao mesmo tempo. O importante é que a fonte de onde o espirito veio é reconhecida.

As transações feitas na transferência liberam o conhecimento para ser usado mas tambem colocam a forma numa ventura colaborativa, tornando evidente “múltiplos” originadores. A criação toma destinações múltiplas, nas pessoas que assistem ela ser mostrada. Os objetos são propagados conforme se tornam anexados a novas pessoas. E é o próprio processo de derivar uma nova performance de uma prévia que lhe dá validade.

Essa é a grande questão enfrentada pelo copyright das formas artísticas da Papua Nova Guiné: o copyright pode declarar a originalidade, mas não lida com o outro lado da equação – a de que o trabalho tem uma natureza derivativa.

Trata-se do que ela chama de “autoria múltipla” (embora ela questione se o termo autoria é certo) – essa transmissão de pessoa a pessoa é uma coisa bastante tradicional na Papua Nova Guiné. Uma espécie de “modo de colaboração”, em que uma imagem, narrativa ou história não vale nada sozinha, precisa sempre ser complementada com algo da pessoa. É a pessoa ouvindo a história que cria o resto dela. Ou seja, uma relação é estabelecida, na qual conhecimento é criado. A transmissão é algo instrumental à criação. Só que o processo dessa nunca é revelado em publico. Mas o que é mantido escondido pode ter tanto valor quanto o que é revelado.

Os regimes de propriedade intelectual usam a recompensa financeira como a justificação pra a criatividade. Essa idéia é frequentemente contraposta a idéia de disponibilidade comum. Ou a idéia de que primeiro o inventor tem que lucrar com a idéia, e assim as pessoas podem usar o produto, por um preço, mas nao o reproduzir. O que o movimento de código aberto quer fazer é acabar com essa restrição, para que coisas transferidas sem lucro tenha um fluxo sem restrição. Comparação domínio público e genoma humano. (Um domínio imaginado).

Em Papua Nova GUiné evita-se os regimes de IPR porque eles trazem tudo para o olhar público. A restrição limitada dos IPR não é nada comparada com tudo o que se tem livre depois que o copyright expira. Principalmente itens relacionados com grupos específicos, que só devem ser revelados em situações controladas. É a questão do domínio público dos IPR que causa problemas para esse tipo de coisa.

Claro que esses momentos de reprodução do Malanggan tem seu aspecto público, mas é uma coisa diferente.

Em relação ao software, a validação implica confiabilidade e responsabilidade. Validar dados significa transformá-los em conhecimento, mas permite uma instância crítica. E aqui ela coloca a necessidade de uma rede que se veja como uma comunidade. Porque talvez uma comunidade definida por seu livre acesso às fontes deva ser uma comunidade definida por conhecimento de suas fontes. “Comunidades de interesse ajudam a separar o que é significativo”.

Hardin, Garrett. A tragédia dos Commons, 1968.

A tragédia dos Commons
Garrett Hardin

A corrida armamentista contfronta com o dilema de um crescente poder militar que diminui a segurança nacional.

Isto não terá uma solução técnica. Se as grandes potencias só olharem para solução de C&T, o resultado só piorará a situação. A solução técnica pode ser definida como aquela que exige muito pouco ou nada de mudanças de valores humanos e morais, ficando somente no campo do campo da técnica das ciências naturais.

Apesar de as soluções técnicas sempre serem bem vinda, principalmente em nossos dias, Weinser diz que a solução técnica não é possível, pois a solução não pode ser encontrada na ciência natural. A preocupação é com o conceito de “classe de problemas humanos” ????

Como eu posso ganhar o jogo tick-tack-toe?

Eu posso tentar ganhar alterando os registros, ou abandonando o jogo. De fato, ganhar, de qualquer maneira, significa abandoná-lo.

A maioria da classe de pessoas que querem resolver o problema da superpopulação acredita que a agricultura nos mares, ou as novas linhagens de trigo poderá resolver esta questão tecnicamente. O que o autor tenta demonstrar é que isto não é possível.

O que nós maximizamos?

Segundo Malthus, a população aumenta geometricamente, o que seria dizer agora, exponencialmente. O mundo finito, as condições per-captas compartilhadas de um bom mundo decrescem. “Is ours a finite world?”

Em termos práticos temos que admitir o aumento da miséria humana. O Espaço não é a saída.

Um mundo finito só suporta uma finita população, a soma deve ser igual a zero. Pode ser o ideal de Bentham de “the greatest good for the greatest number” ser realizado?

Não, por duas razões:

1 – Não é possível maximizar duas ou mais variáveis ao mesmo tempo, segundo Von Neumann e Morgenstern e implícito nas equações diferenciais.

2 – Está relacionada diretamente aos fatos biológicos. Para viver, os organismos precisam de fonte de energia. Para dois fins: manterem-se e para trabalhar. Para manter-se, um humano precisa de 1.600 kcal por dia. Fora sobreviver, todas as outras tarefas são consideradas trabalho (lazer, entretenimento, etc)… Efnim, a maximização de pessoas leva a uma maximização de mercadorias, o que torna impossível o ideal de Bentham.

Chegando nesta conclusão, a aquisição de energia é o problema. Mesmo com o surgimento da energia nuclear, e sua produção infinita, temos o problema da distribuição.

“Na natureza, o critério é de sobrevivência. (..) Seleção natural commensurates ou incommensurables. O compromisso alcançado depende de uma ponderação natural dos valores das variáveis.”

O homem deve imitar esse processo. Não há dúvida de que na verdade ele já o faz, mas inconscientemente. O problema para os próximos anos é o de desenvolver uma aceitável teoria da ponderação.

Nenhuma cultura ou população alcançou até hoje seu ponto de equilíbio de crescimento zero. Porém todos estão procurando seu estado ótimo de vida. Porém, o que se percebe é que o crescimento positivo tem aumentado as áreas miseráveis, e que o alcance do estado ótimo estaria muito longe se ser alcançado por todos.

Se no campo da economia, Adam Smith popularizou o conceito de mão invisível em que cada decisão individual contribui para um interesse público, então temos embasamento na análise racional, na tendência que se presume que a decisão invididualment será, de fato, ser as melhores decisões par auma sociedade. ” Se esta hipótese se justifica a continuação da atual política de laissez faire na reprodução, se é verdade que podemos supor que os homens irão controlar a sua fecundidade individual, de modo a produzir o “ótimo” população… temos de reexaminar nossas liberdades individuais para ver quais são defensáveis.

A Tragédia dos Commons

A impugnação à mão invisível no controle populacional encontra-se em um cenário pouco conhecido: Pamphlet em 1833 por um matemático amador chamado William Forster Lloyd (1794-1852). Nós podemos chamá-lo assim “a tragédia dos commons”

“A tragédia do commons desenvolve da seguinte forma forma. Numa pastagem aberta a todos é de se esperar que cada pastor irá tentar manter o maior número possível de cabeças de gado. Esse mecanismo pôde funcionar razoavelmente durante séculos, pois as guerras tribais, caça furtiva, doença e a o número de ambos os homens esteve bem abaixo da capacidade dos terrenos. Finalmente, chega o dia estratégico, ou seja, o dia em que a desejada meta de longo prazo, a estabilidade social torna-se uma realidade. Neste ponto, a lógica inerente da commons gera irreversivelmente uma tragédia.”

O pastor, pensando conscientem ou inconscientemente, como ser racional, se pergunta qual as vantagem de se manter esse processo: Seu ganho é +1 porque incrementa sua rês e portanto gera lucro para si. Seu ganho è -1 porque o incremento de mais uma rês no pasto superpopulado gera desagregação para todos, inclusive para si, portanto uma parcela -1.

Assim, a racionalidade seria aumentar seu rebanho ilimitadamente, em um espaçoo que é limitado. Aí estaria a tragédia dos commons, a racionalidade individual não compatibilizaria com o comum limitado. A liberdade dos commons seria a ruína de todos.

“Em uma forma aproximada, a lógica do commons foi entendida por muito tempo, talvez desde a descoberta da agricultura ou a invenção da propriedade privada no setor imobiliário”, mas em outras ainda continua funcionando sob o aspecto da infinitude, como os mares em que as nações acreditam ser uma inesgotável fonte de peixes, o que traz cada vez mais a tona a questão da extinção das baleias, por exemplo. ?????

Os parques nacionais também são tratados como commons e estão sofrendo cada vez mais “erosão”. Terão de ser tratados como limitados ou então não terão valor algum para ninguém.

O que se deve fazer? Vendê-los e torná-los propriedade privada? Ou propriedade pública porém limitada? ….

Poluição

“Em um caminho inverso, a tragédia dos commons reaparece em problemas de poluição. Aqui não é uma questão de abordar algo fora do comum, mas de considerar algo em – esgotos, químicos, radioativos, resíduos e calor em água; nocivas e perigosas para a atmosfera. Os cálculos de utilidade são sensivelmente as mesmas como antes. O homem racional considera que a sua parte dos custos dos resíduos que ele descarrega para o commons é inferior ao custo da sua purificação resíduos antes de libera-los.” Por isso sugere-se uma sobretaxação ou uma legislação que considere cada um responsável por sua cota de despoluição.

Como legislar a moderação?

Proibição é maneira fácil de legislar (embora não necessariamente de aplicar), mas como é que vamos legislar a moderação? A experiência indica que ela pode ser melhor realizada através da mediação de direito administrativo.

A liberdade de “breed” é intolerável

A impossibilidade de cada família gerir por seus próprios recursos seus filhos leva a uma tragédia dos commons. Numa sociedade vivendo em um bem-estar social, a capacidade de absorver essas pessoas está para além do seio familiar, e diz respeito a toda uma questão pública. Porém… “Infelizmente, este é apenas o curso de ação que está sendo perseguido pelas Nações Unidas. Em finais 1967, cerca de trinta países acordaram o seguinte: “A Declaração Universal dos Direitos Humanos descreve a família como a unidade natural e fundamental da sociedade. Daqui decorre que qualquer escolha e decisão em relação ao tamanho da família deve irrevogavelmente descansar com a família em si, e não pode ser feita por ninguém. ”(14)”

Consciência é autoeliminação.

Seria um um erro pensar que podemos controlar a reprodução da humanidade, a longo prazo, por um apelo à consciência.

Coerção:

Trantando o commons como privado ou sobretaxando sob forma de restringí-los.

Reconhecimento da Necessidade

Talvez o mais simples resumo desta análise é a seguinte: o commons, é justificável apenas em condições de baixa densidade populacional. Como a população humana aumentou, o commons teve de ser abandonado em um ponto após o outro.

Primeiro, abandonou-se o commons em alimentos, cercando terrenos agrícolas e restringindo pastagens e áreas caça e da pesca. Estas restrições ainda não são completos em todo o mundo.

Um pouco mais tarde, vimos que o commons como um local de eliminação de resíduos também teria de ser abandonado. Restrições à disposição dos esgotos domésticos são amplamente aceitos no mundo ocidental, ainda estamos lutando para fechar o commons na poluição causada pelos automóveis, fábricas, inseticida pulverizadores, adubação , a energia atomica.

Em um estágio ainda mais embrionárias é o nosso reconhecimento dos males do commons em matéria de prazer. Há quase nenhuma restrição à propagação das ondas sonoras em público. O nosso governo tem pago bilhões de dólares para criar um transporte supersonico que perturbem 50000 pessoas. Anunciantes turvar as ondas de rádio e televisão e de poluir a opinião de viajantes. Estamos muito longe de proibições de commons em matéria de prazer. Porque esta é a nossa herança puritana nos faz ver como algo no prazer, um pecado, e dor (ou seja, a poluição de publicidade), como o sinal de força (ou castigo???)?

Cada novo recinto do commons envolve a violação da liberdade pessoal. Creio que foi Hegel, que disse: “A liberdade é o reconhecimento da necessidade.”

O aspecto mais importante da necessidade que temos de reconhecer, é a necessidade de abandonar o commons. Nenhuma solução técnica pode salvar-nos do sofrimento da superpopulação. Liberdade de (filhos, raça, crescimento ???? nao entendi) trará ruína para todos. Neste momento, a fim de evitar decisões difíceis muitos de nós são tentados a propagandiar a consciência de paternidade responsável. Porém devem ser combatidas em virtude de, me curto prazo, não termos mais consciência nenhuma.

A única maneira de preservar e cultivar outras liberdades é renunciar a liberdade de raça. “Liberdade é o reconhecimento da necessidade” – e é o papel da educação para revelar a todos a necessidade de abandonar a liberdade de se reproduzir. Só assim, é que podemos pôr fim a este aspecto da tragédia do commons.

Agenda para o Desenvolvimento da OMPI

– Conjunto de recomendações visando instituir um programa voltado ao desenvolvimento na OMPI, encaminhado pelo PCDA à Assembléia Geral da OMPI em 2007 e aprovado pelos Estados Membros em 18 de setembro de 2008.

– O Informe – que ficou conhecido como Agenda para o desenvolvimento – inclui 45 propostas, organizadas em cinco categorias: assistência técnica e capacitação; fixação de normas, flexibilidades, políticas públicas e domínio público; transferência de tecnologia, tecnologias da informação e da comunicação e acesso ao conhecimento; avaliação e estudos de impacto; questões institucionais (mandato e governança).

– A elaboração do programa de trabalho para aplicação das recomendações aprovadas, bem como supervisão e avaliação da aplicação das mesmas ficará a cargo do Comitê de Desenvolvimento e Propriedade Intelectual, a ser criado. O Comitê será composto pelos Estados membros, organizações inter-governamentais e não-governamentais credenciadas na OMPI.

– Informalmente, foram selecionadas 19 propostas a serem aplicadas de forma imediata – as quais não foram publicamente especificadas.

Breves antecedentes:

2004

– 40 Assembléia Geral da OMPI: Brasil, Argentina apresentaram uma proposta de um Programa de Desenvolvimento, a qual foi apoiada por outros 12 países.

Principais pontos:

Primeiro ponto: chama atenção para a importância internacional do tema do desenvolvimento (Nações Unidas, Cúpula sobre Sociedad da Informação, OMC – Doha)

Segundo ponto: chama atenção para a necessidade de estabelecer regras de proteção à propriedade intelectual adequadas ao nível de desenvolvimento científico e tecnológico – “A escala internacional, se reconoce cada vez más la necesidad de incorporar la “dimensión de desarrollo” en las políticas relacionadas con la protección de la propiedad intelectual.”

Terceiro ponto: incorporar a dimensão do desenvolvimento nas atividades da OMPI a fim de atingir plenamente os objetivos amplos que as Nações Unidas fixaram para o desenvolvimento e dos quais a OMPI, como agência, é signatária.

Quarto ponto: dado o papel dos comitês técnicos da OMPI, alerta sobre a adoção de normas Trips ++ por países em desenvolvimento ou em desenvolvimento relativo, sugerindo que a OMPI considere certos projetos colaborativos como o projeto genoma e o de software de código aberto. Sugere ainda que a OMPI estude as implicações do Tratado de Proteção aos Organismos de Radiodifusao sobre os direitos dos consumidores e do público em geral.

Quinto ponto: alerta para as restrições na transferência de tecnologia que tem sido colocadas nos acordos bilaterais ou pelas capacidades institucionais e infraestruturais dos países receptores.

Sexto ponto: controle/repressão de práticas abusivas

Sétimo ponto: cooperação e assistência técnica orientada para o desenvolvimento

Oitavo ponto: capacidade de absorção da sociedade civil de interesse público

– instituição de três reuniões intergovernamentais para examinar a proposta e apresentar à próxima Assembléia (2005)

2005

– Reunião Interseccional Intergovernos (IIM) realizadas em abril, junho e junho (finalizada em setembro). Na primeira IIM o Grupo de Amigos do Desenvolvimento apresentou proposta contendo quatro eixos: i. revisão do mandato e da administração da OMPI; ii. busca da promoção de estabelecimento de normas pró-desenvolvimento na OMPI; iii. proposta de princípios e diretrizes para avaliação da assistência técnica da OMPI aos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo; iv. sugestão de diretrizes para trabalho futuro sobre transferência e difusão de tecnologia e sobre políticas relacionadas a práticas anti-competitivas.

No conjunto das três IIMs foram apresenta outras cinco propostas, das quais destaca-se a posição dos Estados Unidos, México e Reino Unido de contraposição à revisão do mandato da OMPI, bem como o alinhamento do Grupo Africano com algumas propostas do Grupo de Amigos do Desenvolvimento.

Na última IIM, Japão e Estados Unidos defenderam que as discussões da Agenda deveriam prosseguir no âmbito do Comitê Permanente sobre Cooperação para Desenvolvimento relacionado à Propriedade Intelectual (PCIPD, na sigla em inglês), impedindo o consenso necessário para a elaboração de um relatório com propostas à Assembléia Geral da OMPI/2005. Em seu lugar, foi elaborado um relatório descritivos das três IIMs.

– seminário internacional sobre propriedade intelectual e desenvolvimento (maio, aberto) – 41 Assembléia Geral de Estados Membros Estabelecimento de um Comitê Provisório para um Programa da OMPI para o Desenvolvimento (PCDA)

2006

– Duas reuniões do PCDA – resultaram em 111 propostas levadas para exame, o que levou à renovação do mandato do Comitê – na 42 Assembléia – a fim de racionalizar o número de propostas para a próxima Assembléia (2007)

2007

Resumo da Proposta aprovada na 43 Assembléia de Estados Membros da OMPI

Categoria assistência técnica e fortalecimento de capacidades

1.transparência nos processos de assistência e orientação ao desenvolvimento

2.financiamento especial aos paises em desenvolvimento relativo a fim de promover a PI

3.aumentar recursos humanos e financeiros dos programas de assistencia técnica da OMPI para fomentar a cultura da PI orientada ao desenvolvimento

4.promover medidas que ajudem os países a lutar contra as práticas anti-concorrênciais relacionadas a PI

5.ajudar os estados membros a melhorar a capacidade das instituições nacionais de PI mediante desenvolvimento de infraestrutura para que se tornem mais eficazes e logrem equilibrio enre a proteção a PI e o interesse público

6.fortalecer a capacidade nacional de proteção das criações, inovações, invenções, fomentando o desenvolvimento da infraestrutura cientifica e tecnológica dos países

Categoria fixacão de normas, flexibilidade, política pública, domínio público

1.as atividades normativas devem ser orientadas segundo os diferentes níveis de desenvolvimento; levar em conta o equilíbrio entre custo e benefício; derivarem de processos participativos e serem inclusivas;

2.considerar os benefícios do domínio público nos processos normativos da OMPI

3.levar em conta as flexibilidades estabelecidas nos acordos de PI internacionais especialmente se afetam paises em desenvolvimento e em desevolvimento relativo

4.agilizar processo sobre a proteção de recursos genéticos, conhecimentos tradicionais e folclore, sem os prejuízos possíveis que possam resultar de instrumentos de dimensão internacional

5.empreender debates sobre como facilitar o acesso à informação e tecnologia

6.gestão transparente e participativa

7.estudar como fomentar práticas de concessão de licenças (transferência, difusão e inovação tecnológica)

Categoria transferência de tecnologia, tecnologias da informação e da comunicação e acesso ao conhecimento

1.fomentar transferência e difusão de tecnologia em prol dos países em desenvolvimento e adotar medidas para que as flexibilidades dos acordos internacionais sejam compreendidas e os beneficiem

2. encorajar os estados membros a estimularem a cooperação científica e intercâmbio

3. utilizar as TIC em prol do desenvolvimento social, econômico e cultural

4. incorporar ao mandato da OMPI um órgão adequado aos debates sobre transferência de tecnologia aos países em desenvolvimento e em matéria de PI

Categoria avaliações e estudos de impacto

1. solicitar a OMPI a criação de um mecanismo de exame e avaliação anual das atividades potencializadoras do desenvolvimento

2. solicitar a OMPI um estudo dos obstáculos que se interpõem à proteção da PI na economia informal

3. estudos de avaliação das conseqüências econômicas, sociais e culturais da utilização de sistemas de PI

4. trocar experiências sobre modelos de pi

categoria questões institucionais (mandato e governança)

1. solicitar a OMPI assistência aos países em desenvolvimento, especialmente aos africanos, mediante estudos sobre a fuga de cérebros e que formule recomendações.

2. intensificação da cooperação em questões relacionadas com PI (Unesco, OMC, UNCTAD)

3. ampliar participação sociedade civil

4. financiamento e execução de projetos de assistência em matéria de PI

Gabriela C. Chaves e Maria Auxiliadora Oliveira. Direitos de Propriedade Intelectual e Acesso a Medicamentos.

“Direitos de Propriedade Intelectual e Acesso a Medicamentos”
de Gabriela C. Chaves e Maria Auxiliadora Oliveira Parte da obra “Propriedade Intelectual Interfaces e Desafios”

Patente: título de propriedade concedido pelo Estado que assegura a seu titular a exclusividade temporária para a exploração de uma determinada invenção. Em troca, este revela à sociedade o conhecimento envolvido.
Pode ser patenteado se: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Teorias que justificam: direito natural, recompensa, contrato social, estímulo.
* Em resumo: troca entre público e privado.

O argumento, quando se aplica à ind. Farmacêutica é de que serviria para compensar os altos custos envolvidos no processo de desenvolvimento molecular, registro sanitário e estudos pré-clínicos e clínicos, promovendo novos produtos úteis à sociedade.
* Questiona-se: 1) aumento de preços e diminuição acesso e 2) patentes “não merecidas” = estratégia da indústria onde grande parte dos gastos na verdade são usados para estender tempo de patente. Concorrência limitada – oligopólios.

* 80% dos produtos consumidos por 20% população.

* Produção voltada para “doenças dos ricos”. Conceito de doenças negligenciadas (MSF)

* OMS propõe medicamentos genéricos como alternativa.

Histórico TRIPS

1883 Convenção da União de Paris (CUP) com participação do Brasil = liberdade entre paísses de decidir o que é patenteável;
1886 Convenção da União de Berna (CUB) = direitos de autor (arte, literatura…);
1893 Fusão CUP e CUB = BIRPI;
1970 BIRPI deu origem à Org Mundial de Propriedade Intelectual = OMPI (da ONU em Genebra);
GATT (acordo geral sobre tarifas e comércio) na rodada do Uruguai (1986-1994) facilitou negociações multilaterais e diminuição de barreiras. Enfraqueceu a OMPI.
EUA pressionou por mudanças para diminuir papel dos “em desenvolvimento”.
Rodada do Uruguai culminou com TRIPS estabelecendo “padrão mínimo” de proteção.
OMPI dá acessória (autora sugere que às vezes distorcida) a países em desenv.
Reunião em 2001 do conselho TRIPS. Grupo afro liderado pelo Zimbábue inclue tema na pauta = interesses comerciais x saúde pública.
Declaração de Doha = TRIPS + flexibilidades reforço (influenciada pela ameaça do Antrax americano?)

Flexibilidades previstas na TRIPS

Devem ser implantadas pelos países para proteção da saúde pública:

Período de transição;
Importação paralela;
Uso experimental;
Exceção Bolar;
Licença Compulsória;
Atuação do setor saúde nos processos de análise de pedidos de patente (ANVISA no caso do Brasil).
Os EUA pressionam contra através de tratados de livre comércio (TLC) , sanções, uso de espaços na OMS. Os TLC são mais restritivos e já tinham sido propostos e recusados nas rodadas da TRIPS. = dispositivos TRIPS-plus = barreiras adicionais para entrada de genéricos e para adoção das flexibilidades da TRIPS:

Patente 20 anos;
Vínculo entre patente e registro;
Restrições para pedir licença compulsória;
Proteção de dados não divulgados para obtenção de registro sanitário;
Restrições para matéria patenteável;
Revogação de patentes.
Além disso, os países que não tem como produzir não se beneficiam com obtenção de licenças compulsórias. A Decisão IP/C/W/405 tenta consertar mas burocratiza o processo de importação para estes países.

Estratégia tridimensional dos países desenvolvidos: 1 – TRIPS; 2 – TLC; 3 – Acordos bilaterais EUA-outros países. Aspectos adicionais do texto “Propriedade Intelectual no contexto do Acordo TRIPS da OMC: desafios para saúde pública” da Escola Nacional de Saúde Pública.

Condições para concessão de Licença Compulsória (LC):

Falta de exploração da patente por 3 anos;
Interesse público;
Emergência nacional;
Remediar práticas anticompetitivas e concorrência desleal;
Falha na obtenção voluntária em condições aceitáveis;
Falta de produção local;
Patentes dependentes.
O Brasil, em 2001, usando a LC como instrumento de pressão de negociação, consegui uma diminuição dos preços de várias drogas antiretrovirais (para AIDS) de 40-64,8%.

A ONU, já em 1999, ressaltava o alto custo de um sistema de patentes quando comparado aos benefícios para países em desenvolvimento.

A “subcomissão das nações unidas para a proteção e promoção dos direitos humanos” publicou resolução contra TRIPS onde diz que “não reflete adequadamente a natureza fundamental e indivisível de todos direitos humanos, incluindo o de todos gozar os benefícios conferidos pelo progresso científico e suas aplicações, o direito à saúde, à alimentação e à autodeterminação.”

ALCA = limitação das condições para obtenção de LC; patente por mais de 20 anos; nova atribuição das agências reguladoras (ANVISA) e sigilo para testes de segurança e eficácia apresentados para registro (impossibilitanto flexibilidades).

Luz no fim do túnel??? – Talvez os crescentes custos com insumos de saúde ajudem no futuro a melhorar a posição de governos desenvolvidos perante o setor farmacêutico.

Polster, C. “Property Regimes for Knowledge, Economy and Society. How the Law Works: Exploring the Implications of Emerging Intellectual Property”

OBJ: mostrar com as IPRs alteram a produção do conhecimento. A autora elenca os impactos dos Regimes de Propriedade Intelectual:

1) aumento dos custos do acesso ao conhecimento cientifico;

2) transformacao nas relacoes de producao de conhecimento e distribuicao de conhecimento;

3) possuem um impacto organico: cria exigências e condições internas ao processo de produção de conhecimento;

Impacto do Regime de Propriedade Intelectual em Práticas de Uso do Conhecimento:

1) Instituicoes produtores de conhecimento usam da Propriedade Intelectual como vantagem competitiva e como forma de obter mais propriedades intelectuais;

Implicações Negativas do Desenvolvimento das IPRs:

1) Impactos na ciência, na economia e na sociedade: argumenta-se que as IPRs estimulam a criatividade, recompensando o esforço de inventivos:

menor diversidade na produção do conhecimento
privatização do bem comum
incentivo à produção de má fé dos cientistas, espionagem e competição cerrada
pesquisas que são consideradas irrelevantes para o mercado tendem a desaparecer

CPIR. Relatório

INTRODUÇÃO

O relatório sugere que o TRIPS nao ajudou em aproximar as posições extremas que se arquitetaram sobre a concepçao de PI:

O processo de implementação do TRIPS não resultou na redução do abismo entre esses dois lados; pelo contrário, ajudou a reforçar os pontos de vista já existentes. Os que apoiam mais DPIs e a criação de “igualdade de condições” aclamam o TRIPS como uma ferramenta útil a ser usada para atingir suas metas. Por outro lado, os que acreditam que os DPIs são ruins para os países em desenvolvimento acreditam que o campo econômico era desigual antes do TRIPS e que a introdução deste reforçou a desigualdade.

Durante muito tempo, os DPIs foram vistos como “alimento” para os países ricos e “veneno” para os menos avançados. Espero queeste relatório demonstre que esta questão não é tão simples. Os DPIs podem ser úteis para os países menos avançados, desde que sejam ajustados para agradar aos paladares locais.

VISÃO GERAL

A evolução da pobreza, principalmente concentrada na Ásia e na África, sendo que a expanção da PI também se alargou, principalmente avançando sobre os materiais genéticos e outras áreas da tecnologia.

A comunidade internacional comprometeu-se a reduzir à metade a proporção de pessoas vivendo em pobreza, até 2015. Em 1999, estima-se que 1,2 bilhão de pessoas sobreviviam com menos de um dólar ao dia e quase 2,8 bilhões de pessoas sobreviviam com menos de dois dólares ao dia. Cerca de 90% destas pessoas viviam na Ásia Ocidental ou Meridional ou na África subsaariana.

Durante os últimos 20 anos, aproximadamente, o nível, o escopo, a extensão territorial e a função da proteção à PI expandiram-se com rapidez sem precedentes. Os materiais genéticos foram amplamente patenteados. Os direitos de PI foram modificados ou criados para abranger novas tecnologias, especialmente a biotecnologia e a tecnologia da informação.

O funcionamento dos sistemas de DPIs provoca preocupações sinceras, mesmo nos países desenvolvidos. O depósito de pedidos de patentes aumentou consideravelmente nos últimos anos, assim como a percepção de que estão sendo concedidas muitas patentes de “baixa qualidade” e âmbito amplo.

A Internet poderia proporcionar o canal necessário para o aumento de acesso a produção científica, tão carente nos países mas pobres, da qual a mídia traidiconal até hoje não servio como suporte de integração. Porém, as regras de PI podem enrigecer ainda mais este tipo de acesso, tornando-o pior do que já está. Os países em desenvolvimento estão no lado onde a corda estoura mais fácil:

O sistema “moderno” de PI pode ajudar a proteger esses recursos de conhecimento e garantir que os benefícios de seu uso sejam compartilhados de maneira eqüitativa? No outro lado da balança, a Internet proporciona oportunidades notáveis para acesso a informações científicas e de pesquisa necessárias aos países em desenvolvimento, cujo acesso à mídia tradicional pode ser limitado por falta de recursos. Porém, as formas de criptografia e as regras de PI podem, paradoxalmente, tornar esse material menos acessível do que na forma impressa atual.

Com muita freqüência, os interesses do “produtor” dominam a evolução da política de PI, e o consumidor final não é ouvido ou é ignorado. Há um desequilíbrio semelhante nas discussões sobre os DPIs entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os países em desenvolvimento negociam a partir de uma posição de relativa

Capítulo 1: PROPRIEDADE INTELECTUAL E DESENVOLVIMENTO

Os fatos contemporâneos sugerem que, como os países em desenvolvimento são grandes importadores de tecnologia do mundo desenvolvido, a globalização da proteção à PI resultará no aumento substancial das transferências líquidas dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos

Nos países desenvolvidos, os dados sugerem enfaticamente que certos tipos de empresas, em especial do setor farmacêutico, consideram os DPIs essenciais para promover a inovação. Nos países em desenvolvimento, porém, há muito menos indícios de que os sistemas de DPIs sejam um estímulo fundamental à inovação.

O TRIPS fortaleceu a proteção global oferecida aos fornecedores de tecnologia, mas sem qualquer contrapartida de fortalecimento das políticas de competição global.

Capítulo 2: SAÚDE

os dados sugerem que o sistema de PI praticamente não estimula a pesquisa sobre doenças que predominam nos países em desenvolvimento, exceto para aquelas que também apresentem um mercado expressivo no mundo desenvolvido (por exemplo, diabetes ou doenças cardíacas).

Os dados também sugerem que a proteção às patentes afeta os preços cobrados pelos medicamentos

À medida que os direitos de propriedade intelectual são fortalecidos em todo o mundo, o custo dos medicamentos em países em desenvolvimento deve aumentar

Por exemplo, a maioria dos países em desenvolvimento deve excluir de patenteabilidade os métodos diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos, inclusive os novos usos de produtos conhecidos, conforme as disposições do TRIPS.

Capítulo 3: AGRICULTURA E RECURSOS GENÉTICOS

A Comissão concluiu que, enquanto o volume de recursos públicos dos países desenvolvidos aplicado no financiamento de pesquisas relevantes para os agricultores pobres nos países em desenvolvimento está estagnado ou em declínio, o elemento dinâmico é a pesquisa no setor privado, apoiada pela proteção à PI e na demanda dos agricultores em países desenvolvidos, e nos setores comerciais de alguns países em desenvolvimento. Essa combinação de tendências apresenta o risco de que as prioridades de pesquisa em geral sejam cada vez menos relevantes para as necessidades dos agricultores pobres nos países em desenvolvimento.

De acordo com o TRIPS, os países devem aplicar algum tipo de proteção à PI de variedades de plantas, seja por patentes ou mediante outros tipos de proteção (denominadas sui generis). Devem também permitir que os microorganismos sejam patenteáveis. A Comissão conclui que os dados sugerem que os sistemas sui generis de proteção a variedades vegetais (PVP, Plant Variety Protection) não foram especialmente eficazes para estimular a pesquisa de culturas em geral e, principalmente, dos tipos de culturas plantadas pelos agricultores pobres

Além disso, a proliferação de patentes genéticas pertencentes a diferentes empresas levou a disputas onerosas e a dificuldades para promover pesquisas sem infringir patentes de outras empresas. Há indícios de que as patentes são um fator que contribui para a rápida concentração no campo da biotecnologia agrícola, com efeitos adversos no grau de concorrência.

Capítulo 4: CONHECIMENTO TRADICIONAL E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Há vários motivos para proteger e promover o conhecimento tradicional. Entre eles, a erosão de estilos de vida e culturas tradicionais por meio de pressões externas, a apropriação indébita, a preservação da biodiversidade e a promoção de seu uso para fins de desenvolvimento. Alguns desejam conservar o conhecimento tradicional e protegê-lo contra a exploração comercial; outros desejam garantir que seja explorado de maneira eqüitativa para o benefício de seus proprietários.

Serão necessárias várias medidas complementares, muitas das quais residem fora do campo da propriedade intelectual. Por exemplo, as medidas necessárias para a apropriação indébita do conhecimento tradicional podem não ser as mesmas necessárias para estimular seu uso mais amplo, e talvez nem sejam compatíveis com elas. Há espaço para mais debates com o objetivo de esclarecer essas questões complexas.

A proteção ao conhecimento tradicional pode ser obtida tanto a partir do sistema de PI existente como pela criação de formas de proteção novas ou sui generis. Recentemente, houve casos amplamente divulgados de patentes concedidas para conhecimento tradicional que já era de conhecimento público.

Em outros casos, as leis e as práticas de patentes podem permitir patentes de “invenções” que são pouco mais do que descobertas. A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), firmada pela maioria dos países, procura estimular o acesso aos recursos genéticos mundiais, desde que este ocorra com o consentimento informado do proprietário do recurso e que os benefícios derivados do acesso sejam compartilhados de maneira eqüitativa. Ainda se discute até que ponto o sistema de PI deve apoiar a CDB. O âmago da discussão tem sido definir se quem solicita uma patente deve revelar em seu pedido a fonte de qualquer material genético usado na invenção.

Outro debate no Conselho do TRIPS estabelecido na OMC concentra-se em definir se a proteção concedida no TRIPS a indicações geográficas

O princípio da eqüidade determina que uma pessoa não deve se beneficiar de um direito de PI baseado em recursos genéticos ou em conhecimento associado adquirido em contravenção a qualquer legislação que regule o acesso a tais materiais.

Nesses casos, o ônus de provar que o proprietário da PI agiu de modo impróprio geralmente recai sobre o detentor do conhecimento. Mas isto requer que o detentor esteja ciente do que ocorreu.

Por esse motivo, todos os países devem determinar em sua legislação a divulgação obrigatória, no pedido de patente, de informações sobre a origem geográfica dos recursos genéticos dos quais a invenção deriva.

Capítulo 5: DIREITOS AUTORAIS, SOFTWARE E INTERNET

Há exemplos de países em desenvolvimento que se beneficiaram de proteção aos direitos autorais. As indústrias de software e cinema na Índia são bons exemplos.

Em direitos autorais, há mecanismos flexíveis em tratados internacionais (como a Convenção de Berna) que permitem cópia especificamente para uso pessoal e educacional. Estes mecanismos são conhecidos de forma geral como cláusulas de “utilização justa” ou “comércio justo”. Na maioria dos casos, não se comprovou que sejam adequados para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, especialmente no campo da educação.

Muitas pessoas pobres nos países em desenvolvimento só podem ter acesso a certas obras mediante cópias não-autorizadas, disponíveis a uma fração do preço do original. Um impacto inevitável da proteção mais rígida e da fiscalização mais intensa, como requer o TRIPS, será a redução do acesso a produtos relacionados ao conhecimento nos países em desenvolvimento, com conseqüências potencialmente prejudiciais aos pobres. A aplicação das normas de direitos autorais à Internet é problemática. E os direitos históricos de “utilização justa” podem ser restritos por formas de proteção tecnológica, como a criptografia, que restringem o acesso com rigor ainda maior do que os direitos autorais. Nos Estados Unidos, a legislação recente, a Lei sobre Direitos Autorais Digitais do Milênio (DMCA, Digital Millennium Copyright Act) proíbe o não-cumprimento dessa proteção tecnológica, mesmo que a finalidade do não-cumprimento não viole as leis de direitos autorais.

Capítulo 6: REFORMA DAS PATENTES

Para a imensa maioria dos países em desenvolvimento, em especial aqueles com baixa renda, que dependem principalmente de tecnologia e mercadorias importadas, o melhor sistema pode ser aquele que aplique padrões rígidos de patenteabilidade e resulte, em conseqüência, em um número menor de patentes que atendam aos critérios de patenteabilidade. Isto pode ser preferível a um sistema mais abrangente de proteção, que beneficia principalmente os detentores estrangeiros de patentes. Um segundo nível de proteção, com base em uma modalidade de patentes conhecida como modelos de utilidade e que oferece proteção com base em limites de patenteabilidade mais baixos, pode ser mais apropriado para as circunstâncias econômicas de muitos países em desenvolvimento do que o sistema abrangente de patentes.

As normas para patentes aplicadas nos países desenvolvidos também são importantes, pois grande parte da pesquisa relevante para os países em desenvolvimento pode ser realizada nos países desenvolvidos ou em esforços de cooperação com os pesquisadores dos países desenvolvidos. Um ponto importante a mencionar são as patentes para ferramentas essenciais para pesquisa, como por exemplo as seqüências de genes específicas no campo de biotecnologia. Um aumento das patentes de tais ferramentas de pesquisa nos países desenvolvidos pode ser um obstáculo a pesquisas importantes para os países em desenvolvimento. Os países em desenvolvimento também precisam evitar ao máximo que esses problemas surjam em seus sistemas de patentes. Os países em desenvolvimento já enfrentam grandes obstáculos para implementar sistemas de patentes. Há forte pressão para harmonizar o sistema internacional de patentes de modo a superar os problemas encontrados, especialmente nos países desenvolvidos, para lidar com a pressão do volume crescente de pedidos de patentes. Como o sistema é essencialmente nacional ou regional, há muita duplicidade aparente nos procedimentos, como busca e exame, que a harmonização poderia eliminar. O perigo para os países em desenvolvimento é que a harmonização seria baseada nos padrões de proteção dos países desenvolvidos, os quais podem não ser adequados. Para os países em desenvolvimento, a preocupação nessas discussões deve ser a de garantir que não não sejam aceitas novas regras internacionais que limitem ainda mais sua liberdade para elaborar políticas de patentes adequadas, a menos que seja comprovado que estão de acordo com seus interesses.

Capítulo 7: CAPACIDADE INSTITUCIONAL Para a maioria dos países em desenvolvimento, a implementação do TRIPS e a adaptação a áreas novas e de evolução rápida em PI (como biotecnologia e software) requerem mudanças na legislação de PI. Muitos países em desenvolvimento deparam-se com dificuldades específicas para desenvolver uma política de PI coordenada.

O estabelecimento e a operação de um sistema de PI são dispendiosos e os países em desenvolvimento não deveriam desviar recursos dos orçamentos já minguados de saúde e educação para subsidiar a administração de um sistema para DPIs. Como os principais beneficiários dos direitos de PI na maioria dos países em desenvolvimento são as empresas estrangeiras, seria adequado que os custos da administração de PI fossem assumidos por elas, mediante uma estrutura de tarifas adequada

Os detentores de direitos de PI dos países em desenvolvimento também têm dificuldades para fazer cumprir seus direitos nos países desenvolvidos, devido ao custo proibitivo de litigar nos tribunais. Os países desenvolvidos desenvolveram seus sistemas de PI junto com outras formas de regulamentação para promover a competição, que age como uma salvaguarda quando o sistema de PI é usado de formas que reduzem indevidamente a concorrência Capítulo 8: A ESTRUTURA INTERNACIONAL

As principais instituições internacionais responsáveis pela evolução da política internacional de PI são a OMPI e a OMC. A OMPI é a principal instituição internacional responsável por organizar as negociações de Tratados de PI e sua administração. A missão da OMPI, disposta em seus estatutos, é promover a proteção à PI globalmente e a harmonização da legislação nacional. Seus estatutos não requerem que considere os benefícios e os custos de proteção à PI nos países em desenvolvimento, nem os vínculos complexos entre a proteção à PI e o desenvolvimento.

Até certo ponto, os países desenvolvidos têm um interesse legítimo nos padrões de PI de seus parceiros comerciais. Porém, os acordos regionais e bilaterais que estimulam os países em desenvolvimento a adotarem padrões mais elevados de proteção à PI, além do escopo no TRIPS, podem minar o sistema multilateral ao limitar o uso pelos países em desenvolvimento das flexibilidades e exceções permitidas pelo TRIPS e por outros tratados. E os padrões mais elevados podem não ser apropriados ao estágio de desenvolvimento do país envolvido.

As ONGs têm contribuído de maneira positiva para expressar as preocupações sobre o impacto da PI nos países em desenvolvimento. Por exemplo, as campanhas de conscientização pública lideradas pelas ONGs ligadas a desenvolvimento e saúde foram fatores importantes no apoio a países em desenvolvimento nas negociações da Declaração sobre o TRIPS e Saúde Pública em Doha. No setor de agricultura e recursos genéticos, as ONGs também desempenharam uma função de destaque. Algumas pessoas questionaram exatamente quem as ONGs representam e a quem se reportam.

A OMPI deveria agir de modo a integrar objetivos de desenvolvimento em sua abordagem para a promoção de proteção à PI nos países em desenvolvimento. Deveria reconhecer explicitamente os benefícios e os custos da proteção à PI e a necessidade correspondente de ajustar os regimes nacionais nos países em desenvolvimento para garantir que os custos não superem os benefícios

A OMPI deve agir para fazer vigorar sua política declarada de ser mais sensível à necessidade de adaptar suas recomendações de PI às circunstâncias específicas de um determinado país em desenvolvimento que esteja assessorando.

Deve-se conceder aos LDCs um período de transição maior para a implementação do TRIPS, pelo menos até 2016.

A OMPI deveria expandir seus esquemas existentes de financiamento aos representantes dos países em desenvolvimento para que esses países possam ser representados efetivamente em todas as reuniões importantes da OMPI e da OMC que poderiam afetar seus interesses.

A OMC e a OMPI deveriam aumentar as oportunidades para que as organizações da sociedade civil desempenhem seu papel legítimo da maneira mais construtiva possível. Por exemplo, isso pode ser feito por um convite às ONGs e a outros grupos de interesse da sociedade civil para comparecerem às reuniões dos comitês consultivos apropriados, e pela organização de discussões públicas regulares sobre assuntos atuais nas quais as ONGs pudessem participar.