Elementos do texto “Square Pegs in Round Holes?”
de Boatema Boateng
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Em 1985 Ghana revisou suas leis de copyright e incluiu folclore enquanto categoria a ser protegida, seguindo modelo elaborado pela UNESCO e pela WIPO. Trata-se do “Model Provisions for National Laws on Protection of Expressions of Folklore Against Ilicit Exploitation and Other Prejudicial Actions”.
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Ghana revisou suas leis de propriedae intellectual em 2000, em resposta ao World Trade Organization´s (WTO) alinhando-se às TRIPS.
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Nessa reformulação elaborou uma definição ampla de folclore, abrangendo desde narrativas orais até roupas típicas de sua cultura local. Preocupação principal com as roupas “Adinka” e “Kente” em função da exploração indevida desses elementos do patrimônio cultural de Gana pelo mercado externo.
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Ghana faz parte do movimento emergente de povos indígenas que passam a ser reconhecidos como folclore e conhecimento indígena.
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A autora traz alguns problemas que irão constituir o seu argumento central.
Questão da autoria:
formas “não-ocidentais” de propriedade intelectual. Podem ser reconhecidos múltiplos autores (comunidade), como no caso das roupas Adinka e Kente?
Encontro entre “formas culturais” e regras da propriedade intelectual é desigual. As formas culturais em questão tornam-se marginais quando submetidas ao modelo vigente de classificação da propriedade intelectual. Apesar disso…é a estrutura hoje existente para regular a circulação de bens culturais pelo mundo.
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Disso, a autora depreende seu argumento central, tendo em vista as implicações de poder envolvidas no encontro da produção cultural indígena e a estrutura reguladora da propriedade intelectual: quando a produção cultural de tais grupos torna-se objeto de proteção de propriedade intelectual, ela é medida pela distância que ela apresenta em relação ao sistema conceitual da propriedade intelectual. Ela é “rankeada” no final de uma escala que coloca invenções científicas, por exemplo, no topo dessa escala. As categorias que distinguem formas de conhecimento secretam relações de poder.
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Analogia com o sistema acadêmico de validação do conhecimento: exercício de poder não é apenas estrutural mas também discursivo (posições + discurso + poder). Representações não derivam necessariamente de atos de coerção, mas de determinadas relações de status que fazem os atos parecerem óbvios e inevitáveis.
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Aplica esse modelo para pensar a propriedade intelectual como produto de uma conjuntura histórica e cultural específica. 1) A criatividade individual não são auto-evidentes e nem universalmente aceitas. 2) Há discordância sobre quais bens culturais devem ser tudos como parte de um “universal” e quais devem ser restritos em sua circulação. Essa discordância encontra razões filosóficas, econômicas e culturais. A autora localiza algumas matrizes.
Questões filosóficas:
a propriedade intectual é inerente à pessoa do criador ou deve estar em poder do Estado?
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Direito moral será sempre do criador, mesmo que a propriedade seja transferida – “direito natural” Lockeano
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Quando os direitos não são tidos como inerentes aos produtores os direitos dos criadores são muito mais limitados: Estado compensa criadores.
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Questões econômicas: Nações do Terceiro Mundo procuram acesso facilitado às tecnologias necessárias à industrialização – condição de desvantagem no acesso ao conhecimento tecnológico pelo Terceiro Mundo. Por outro lado parte da produção cultural do Terceiro Mundo é colocada pelas regras do P.I. a residir no domínio público, sujeita à exploração.
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O artigo demonstra “desajustes” entre as regras da P.I. e a produção cultural de grupos: autoria individual x autoria coletiva e a idéia de uma universalidade da ciência x especificidade do conhecimento indígena são alguns deles.
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Aponta para a tentativa, dirigida por ativistas, no sentido de mudar terminologias que expressam produções culturais, as colocando em situação de desvantagem. “Conhecimento indígena” e “folclore” tornam-se “recursos naturais” e “conhecimento tradicional”, por exemplo.
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Mas o que isso comporta de específico? Já que a tradição pode estar em qualquer lugar, inclusive na ciência? A questão acaba recaindo naquela existente entre tradição e modernidade: a dicotomia permanece mantendo hierarquia de temos no sistema classificatório: Modernidade (superior) versus Tradicional (inferior).
Conclusões…
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A lei de P.I. trata de um conjunto de princípios resultante de embates sociais…
Nesse jogo, os povos do Terceiro Mundo ocupam posições de desvantagem no sistema classificatório de proteção:
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As categorias de P.I. e os produtos culturais são tratados como absolutos e não como contingentes.
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Existe um sistema hierarquizador (superior-inferior) no sistema conceitual classificador.
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O menor poder das nações do Terceiro Mundo na economia global limita as suas possibilidades de mudança no que diz respeito aos termos vigentes no debate sobre P.I.