Caixa Verde

Chamada de subsídios não distorcivos, esta forma de apoio está isenta do compromisso de redução, mas não pode estar vinculada a nenhum tipo de garantia de preços aos produtores. São medidas de apoio doméstico do tipo caixa verde as assistências a desastres, bem como os programas governamentais de pesquisa, extensão rural, infra-estrutura e controle de pestes e doenças.

Caixa S&D

Referente ao Tratamento Especial e Diferenciado (S&D, em inglês) destinado aos países em desenvolvimento, em relação às medidas de assistência governamental, destinados a programas para o desenvolvimento de atividades agrícolas. Estas medidas estão isentas do compromisso de redução do apoio doméstico.

Caixa Azul

Também chamada de subsídios distorcivos, mas vinculados. Consiste em formas de apoio interno capazes de distorcer o comércio internacional, mas são isentas de compromissos multilaterais por estarem relacionadas a programas de limitação da produção agropecuária, que não estão sujeitas aos compromissos de redução do apoio interno. Atualmente, apenas a União Européia, Eslovênia, Islândia, República Eslovaca e Noruega utilizam a caixa azul.

Caixa Amarela

Também chamada de subsídios distorcivos, compreende as políticas internas capazes de distorcer o comércio agrícola internacional. Estão sujeitas a limites de uso global e determinado, assim como acordos de redução. Essas políticas internas são compostas por sistemas de sustentação de preços de mercado e pagamentos diretos aos produtores. Os subsídios tipo caixa amarela que afetem menos de 5% do valor de produção estão isentos do compromisso de redução. Atualmente, apenas 34 países-membros utilizam a caixa amarela, incluindo o Brasil.

Barreiras não-tarifárias

As barreiras não-tarifárias (BNTs) são restrições comerciais à entrada de mercadorias importadas não efetivadas através de tarifas aduaneiras. São utilizadas a fim de promover a proteção de determinados bens jurídicos considerados importantes pelos Estados, como a proteção ao meio-ambiente e do consumidor. Estas barreiras podem significar uma forma de protecionismo visando a entrada de produtos estrangeiros. São exemplos de barreiras não-tarifárias as medidas sanitárias e fito-sanitárias, as barreiras técnicas e outras medidas como políticas de preços mínimos.

Barreiras

Também denominadas restrições comerciais, são um conjunto de instrumentos adotados por determinado governo para controlar o comércio internacional de seu país, com objetivo de reduzir ou até mesmo impedir a entrada de concorrentes estrangeiros em seu território. São legítimas e visam a proteção de um determinado bem jurídico pelo Estado, como a proteção da saúde do consumidor, proteção do meio ambiente, etc. Entretanto, na maioria das vezes são utilizadas como medidas protecionistas, promovendo um desestímulo a importação.

Área de Livre Comércio

Área de Livre Comércio, também chamada de Zona de Livre Comércio (ZLC), é um dos estágios iniciais do processo de integração regional, no qual buscam os países-membros do acordo de integração a completa desgravação tarifária no comércio intrabloco. Diferentemente da União Aduaneira, não ocorre a adoção de uma tarifa externa comum.

Apoio interno

Apoio Interno ou apoio doméstico consiste nos subsídios e outras formas de pagamento ou assistência governamental aos produtores agrícolas em um determinado país. Em geral, visam à manutenção de um nível apropriado de produção de alimentos, garantias de segurança alimentar e/ou melhoria nas condições de vida da população rural. A Rodada Uruguai, no acordo de Agricultura estabeleceu quatro grandes categorias de apoios domésticos, que posteriormente foram classificados em caixas, são elas: caixa amarela, caixa azul, caixa verde e S&D.

Acordos Plurilaterais

São acordos firmados entre os países-membros da OMC, tendo como característica principal a adesão facultativa, isto é, são válidos somente entre seus signatários.

Acordos Multilaterais

São acordos firmados por três ou mais sujeitos do Direito Internacional. Devido às muitas partes envolvidas no acordo, este só entrará em vigor a partir da ratificação pelos Estados. No âmbito da OMC, os Acordos Multilaterais são aqueles que têm como característica principal à obrigatoriedade de adesão por todos os seus membros, contendo regras de observância obrigatória, como a do Tratamento Nacional e da Nação-mais-favorecida.