Acordos Bilaterais

Tipo de acordo em que estão envolvidas apenas duas partes, podendo ser firmados entre Estados ou entre um Estado e uma Organização Internacional, sob os mais variados temas como comércio e segurança internacional.

Teoria da Inovação

A teoria da inovação remonta à obra de Schumpeter no seu estudo sobre a dinâmica da sociedade capitalista. De acordo com o autor, longas ondas dos ciclos de desenvolvimento no capitalismo resultariam da conjugação ou da combinação de inovações. Essa perspectiva insere uma importante diferenciação entre crescimento econômico e desenvolvimento, o que tensiona a tese do equilíbrio geral baseada no cálculo racional, voltado para alocação de recursos de forma mais eficaz, pois, a inovação enquanto motor do desenvolvimento envolveria condições de incerteza radical.

Tratando mais especificamente do conhecimento tecnológico, as implicações dessa teoria se estendem a todo âmbito da vida em sociedade. O desenvolvimento de inovações é considerado um elemento disruptivo do crescimento econômico, como fator que estabelece uma descontinuidade na forma de expansão econômica, por meio do desenvolvimento de novos produtos e processos produtivos. Pois, a introdução destes elementos novos representaria uma descontinuidade capaz de transformar radicalmente uma série de atividades e setores econômicos, estabelecendo novos “paradigmas tecnológicos”, inserindo novas vantagens competitivas e criando novos mercados.

Assim, a inovação, segundo esta teoria, não obedeceria a lei da oferta e da demanda (que tem como pressuposto um centro específico de produção de conhecimentos, tecnologias, e etc), ou um tipo de racionalidade autocentrada e maximizadora feita por atores individuais que possuem preferências e funções de utilidade bem definidas e concorrem entre eles pela aquisição de recursos escassos, mas a um conjunto de interações dos atores que compõem uma organização ou grupo que enfrenta dificuldades/problemas no intuito de solucioná-los. Nessa perspectiva, o comportamento inovativo é marcado pela intuição e escolhas operadas em condições de profunda incerteza, pouco apropriados ao cálculo probabilístico e maximizante dos atores racionais.

Num sentido mais amplo, inovação designa uma mudança em um estado de coisas existentes, ao fim de introduzir algum elemento novo. Logo, inovar refere-se tanto a ação de mudança quanto ao resultado, o que implica numa relação comparativa diacrônica entre um estado de coisas anterior e um estado modificado por esse elemento novo. A partir dessa definição percebe-se o caráter necessariamente processual e relacional da inovação, isto é, trata-se de um movimento complexo que compreende uma pluralidade de atividades interconectadas que resultam num estado de novidade em relação a um período e um contexto anterior. Portanto, trata-se de um processo que envolve a criação, a difusão e a utilização de novos conhecimentos (RAMELLA, 2013).

Este conceito de inovação, ao estende-se para além da esfera comercial, pode, para os fins específicos das Categorias Analíticas de IPR, lançar luz às noções de produção intelectual e às dificuldades/distorções que permeiam o enfoque mercadológico dado as mesmas, que tende a defender a recompensa como única mola propulsora da criação e da invenção. Em outras palavras, permite pensar o processo inovativo, suas motivações e resultados, a partir de referências não exclusivamente econômicas.

Bibliografia:
RAMELLA, Francesco. Sociologia dell’innovazione economica. Bologna: Ed. il Mulino, 2013.

Autor:
Rodrigo Foresta Wolffenbüttel –
Mestre e Doutorando em Sociologia pela UFRGS, dedica-se a pesquisa sobre o desenvolvimento de inovação tecnológica e cultural em diferentes ambientes socioculturais, especialmente interessado em inovações votadas para a sustentabilidade e problemas ambientais.