Domínio Público

Domínio Público é o conjunto de obras sobre as quais já não incide o direito patrimonial. Assim, quando encerra o período de proteção de uma obra, a mesma entra em domínio público, ou seja, é liberado o acesso ao seu conteúdo e também sua exploração comercial. Domínio Público está diretamente conectado com a noção de direito do autor/copyright. Desde 1886, o Direito do Autor é regido pela Convenção da União de Berna, da qual o Brasil é signatário. Este acordo, que indica uma proteção mínima de 50 anos após a morte do autor, prevê duas dimensões de direitos: a patrimonial, que garante a exploração comercial da obra e pode ser negociada, e a moral, que rege a autoria em si e no caso brasileiro é intransferível. Quando determinada obra entra em Domínio Público, isso significa que os direitos patrimoniais sobre aquele produto foram encerrados, entretanto os direitos morais permanecem – ou seja, torna-se possível disponibilizar online uma obra, mas sua autoria precisa ser mencionada. No Brasil, uma obra entra em Domínio Público após 70 anos da morte do autor, prazo também adotado pelos EUA e pela comunidade europeia. Recentemente, os intermediários da indústria do entretenimento vem empenhando esforço para a ampliação do período de proteção, numa tentativa de dificultar ou atrasar a entrada da obra no Domínio Público – é o caso da Lei Sonny Bono, por exemplo (MACHADO, 2010). Em defesa dos direitos patrimoniais, os atuais mecanismos de PI representam um entrave à livre circulação de conhecimento: através das leis de copyright, há um cerceamento do Domínio Público.

Referências:
LESSIG, L. Free Culture. New York: Penguin, 2003.
CONVENÇÃO DE BERNA: http://www.unesco.org/culture/natlaws/media/pdf/bresil/brazil_conv_berna_09_09_1886_por_orof.pdf
MACHADO, J. Desconstruido Propriedade Intelectual. Cadernos GPOPAIG, 2. São Paulo, POPAI-USP, 2010.
MORAES, Rodrigo. Por que obras protegidas pelo Direito Autoral devem cair em domínio público. In: Eduardo Pimenta. (Org.). Direitos Autorais – Estudos em homenagem a Otávio Afonso dos Santos. 1a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, v. 1.

 

Autor:
Angela Camana – Mestra em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015) e graduada em Comunicação Social – habilitação em Jornalismo pela mesma universidade (2012).

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