UPOV é a União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (UPOV, em inglês). Trata-se de uma organização intergovernamental fundada em 1961, cujos acordos foram revisados em 1972, 1978 e 1991. Suas disposições estão em conformidade com o Acordo TRIPS[1], que exige alguma forma de proteção da PI em variedade vegetais, seja por meio de patentes, seja por meio de um regime sui generis. O Acordo TRIPS, em sua quinta seção, permite que os países signatários não aceitem patenteamento de plantas e processos que biológicos que deem origem a novas variedades vegetais. Enquanto o Acordo TRIPS permite dupla proteção (sui generis e patente), as Atas da UPOV não mencionam esta possibilidade. No momento estão vigentes dois tratados relativos à UPOV: a Ata de 1978 (UPOV/1978), da qual o Brasil é signatário, e a Ata de 1991 (UPOV/1991), que conta com as aderência dos Estados Unidos e da União Europeia. A diferença central entre estes é a flexibilidade da proteção da PI: enquanto o UPOV/1978 prevê proteção de no mínimo de 15 anos, o UPOV/91 amplia para este período para 20 anos (a exceção são árvores e videiras, cuja proteção tem maior durabilidade). No Brasil, o acordo da UPOV/1978 foi internalizado por meio da Lei de Cultivares (1997): o país prevê proteção de plantas apenas por meio do sistema sui generis, visto o todo ou parte de seres vivos não serem patenteáveis. Na prática, entretanto, tem sido observada a dupla proteção. A Lei de Biossegurança (2005) regulou este movimento, permitindo o patenteamento de organismos, desde que sejam geneticamente modificados.
Referências:
BRASIL. Lei 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a lei de proteção de cultivares e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9456.htm>. Acesso em: 14 out. 2015.
BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005. Institui a lei de biossegurança e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm>. Acesso em: 14 out. 2015.
BRUCH, Kelly Lissandra. Limites do Direito de Propriedade Industrial de Plantas. Dissertação (Mestrado em Agronegócios) – Centro de Estudos e Pesquisas em Agronegócios, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006.
UNION INTERNATIONALE POUR LA PROTECTION DES OBTENTIONS VÉGÉTALES (UPOV) [site]. 2006. Disponível em: <http://www.upov.int/>. Acesso em 14 out. 2015.
Autor:
Ângela Camana – Mestra em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015) e graduada em Comunicação Social – habilitação em Jornalismo pela mesma universidade (2012).