Entende-se conceitualmente como Patrimônio Cultural Imaterial as “práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” (UNESCO, 2006) No entanto, para chegar a tal entendimento, as discussões em torno no conceito de patrimônio, em especial, daqueles cuja natureza é imaterial, passaram a ter maior presença na agenda internacional ao final da Segunda Guerra Mundial através da criação de uma organização multilateral, a Unesco (braço das Nações Unidas para a educação, ciência e cultura). Apoiando-se na Convenção do Patrimônio Mundial de 1972, foi atribuída a este órgão a missão de defender bens culturais entendidos como patrimônios da humanidade (LONDRES, 2005; IPHAN, 2008; UNESCO, 2003). No Brasil, cria-se em 1937 (via Decreto-lei nª25) o SPHAN, atual IPHAN, cuja finalidade é a preservação de bens móveis e imóveis de interesse público. A partir da Constituição Nacional de 1988 que são estabelecidas normatizações e delimitações conceituais acerca do patrimônio cultural (LONDRES, 2005). No que concerne o patrimônio imaterial, o avanço das as políticas patrimoniais e que enfatizam o intangível tem no Decreto 3.551/2000 um de seus marcos fundamentais (CULTURA, 2006)[1], mas foi a partir do ano de 2003 com a realização da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial promovido pela UNESCO que são pensadas não somente políticas públicas de salvaguarda como também formas de operacionaliza-las junto aos Estados participantes da convenção[2].
[1] O Decreto 3.551/2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, acaba de completar seis anos, assim como a metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC). Não só pelo pouco tempo e pela novidade dos procedimentos aplicados no tratamento do tema, a salvaguarda desses bens constitui uma política pública em construção, especialmente em decorrência da opção de se estabelecer o conceito de patrimônio cultural imaterial a partir das práticas de reconhecimento e valorização que estão sendo levadas a efeito (CULTURA, 2006, p. 9). Iniciativas como esta conferem ao Brasil um lugar de destaque e de vanguarda no que se refere a políticas de salvaguarda patrimonial.
[2] As diretrizes e acordos estabelecidos na convenção podem ser encontrados em: (UNESCO, 2012), assim como no site www.iphan.br para a estrutura organizacional do sistema de proteção patrimonial no Brasil.
Referências
CULTURA, M. D. Patrimônio Imaterial: O Registro do Patrimônio Imaterial: Dossiê final das atividades da Comissão e do Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial. 4ª. ed. Brasília: IPHAN, 2006.
IPHAN. Apresentação. In: ______ Patrimônio mundial: fundamentos para seu reconhecumento. Brasília,DF: IPHAN, 2008. p. 4-5.
LONDRES, C. O patrimônio histórico na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: [s.n.]. 29 junho 2005. p. 159-171.
UNESCO. Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. Paris: [s.n.], 2003.
UNESCO. Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Brasília: [s.n.], 2006.
UNESCO. Texto Base Convenção de 2003 para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Paris: UNESCO, 2012.
Autor:
Mônica Backes Kerber – Possui graduação em Ciências Sociais Licenciatura e Bacharelado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2012). É estudante associada ao Núcleo de Estudos da Religião (UFRGS) e atualmente trabalha com a presença religiosa no espaço público no brasil.