Copyright

É um mecanismo jurídico criado para preservar direito(s) autoral(is). Segundo wikipédia1 são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal (direitos morais) e patrimonial (direitos patrimoniais). Existem duas tradições jurídicas: a civil law, de origem romano-germânica e a common law, de origem anglo-saxônica. O copyright foi originado dentro das tradições da common law, enquanto o Droit d’auteur na tradição jurídica do civil law, e apesar de serem muito semelhantes, existem diferenças significativas entre os modelos. No Brasil, a legislação associada ao assunto, segue o modelo do Droit d’auteur, apesar de atualmente já ter algumas características do copyright (common law). Desde 1950, ao se enfrentarem em nível internacional na Convenção Internacional de Berna, o copyright (common law) e o Droit d’auteur’ (civil law) se adequam entre eles. O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado no Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra. No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei Federal do Brasil nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 que abriga, sob a denominação “direitos autorais”, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos e os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da referida lei. No caso do Acordo TRIPs2, os direitos autorais adquiridos se mantém até cinquenta anos após a morte do mesmo e não se prevê renovação, pois o tempo já é maximizado. Já nos EUA3, todas as obras publicadas antes de 1 de Janeiro de 1923, estão no domínio público; todas as obras publicadas antes de 1 de Janeiro de 1964 e não renovadas, estão no domínio público. Todas as obras publicadas antes 1 de Março de 1989 sem o aviso de direitos de autor, o ano da publicação e o nome (ou pseudônimo) do titular dos direitos de autor, estão no domínio público. Os direitos sobre obras fotográficas criadas depois de 1 de Janeiro de 1978 estão protegidos durante 70 anos após a morte do criador. Os direitos sobre obras criadas, mas não publicadas, antes de 1 de Janeiro de 1978, estão protegidos durante 95 anos a partir da data de registo dos direitos de autor, ou 95 anos (para obras de autor anónimo ou sob pseudónimo), ou 120 anos (para obras de indivíduos) a partir do ano da criação, aplicando-se a que expirar primeiro. O símbolo do copyright “©” era utilizado para indicar que a obra preserva todos os direitos do autor nos EUA até 1989 pois não seguia a Convenção de Berna. O Brasil é signatário desde o primeiro ano da convenção. Para os países signatários, o símbolo © não é mais requerido e todas as obras são protegidas desde sua publicação. No meio digital, o ato de publicação indica o início da proteção autoral.

Autor:
Carla Michele Rech – Doutoranda em Sociologia (PPGS/UFRGS), bolsista do CNPQ. Mestre e Licenciada em Ciências Sociais (UFPel). Integrante do Grupo de Pesquisa Associativismo, Contestação e Engajamento (GPACE/UFRGS). Desenvolve pesquisas sobre participação social, relações entre Estado e movimentos sociais, mediação social e políticas públicas.

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