Gabriela C. Chaves e Maria Auxiliadora Oliveira. Direitos de Propriedade Intelectual e Acesso a Medicamentos.

“Direitos de Propriedade Intelectual e Acesso a Medicamentos”
de Gabriela C. Chaves e Maria Auxiliadora Oliveira Parte da obra “Propriedade Intelectual Interfaces e Desafios”

Patente: título de propriedade concedido pelo Estado que assegura a seu titular a exclusividade temporária para a exploração de uma determinada invenção. Em troca, este revela à sociedade o conhecimento envolvido.
Pode ser patenteado se: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Teorias que justificam: direito natural, recompensa, contrato social, estímulo.
* Em resumo: troca entre público e privado.

O argumento, quando se aplica à ind. Farmacêutica é de que serviria para compensar os altos custos envolvidos no processo de desenvolvimento molecular, registro sanitário e estudos pré-clínicos e clínicos, promovendo novos produtos úteis à sociedade.
* Questiona-se: 1) aumento de preços e diminuição acesso e 2) patentes “não merecidas” = estratégia da indústria onde grande parte dos gastos na verdade são usados para estender tempo de patente. Concorrência limitada – oligopólios.

* 80% dos produtos consumidos por 20% população.

* Produção voltada para “doenças dos ricos”. Conceito de doenças negligenciadas (MSF)

* OMS propõe medicamentos genéricos como alternativa.

Histórico TRIPS

1883 Convenção da União de Paris (CUP) com participação do Brasil = liberdade entre paísses de decidir o que é patenteável;
1886 Convenção da União de Berna (CUB) = direitos de autor (arte, literatura…);
1893 Fusão CUP e CUB = BIRPI;
1970 BIRPI deu origem à Org Mundial de Propriedade Intelectual = OMPI (da ONU em Genebra);
GATT (acordo geral sobre tarifas e comércio) na rodada do Uruguai (1986-1994) facilitou negociações multilaterais e diminuição de barreiras. Enfraqueceu a OMPI.
EUA pressionou por mudanças para diminuir papel dos “em desenvolvimento”.
Rodada do Uruguai culminou com TRIPS estabelecendo “padrão mínimo” de proteção.
OMPI dá acessória (autora sugere que às vezes distorcida) a países em desenv.
Reunião em 2001 do conselho TRIPS. Grupo afro liderado pelo Zimbábue inclue tema na pauta = interesses comerciais x saúde pública.
Declaração de Doha = TRIPS + flexibilidades reforço (influenciada pela ameaça do Antrax americano?)

Flexibilidades previstas na TRIPS

Devem ser implantadas pelos países para proteção da saúde pública:

Período de transição;
Importação paralela;
Uso experimental;
Exceção Bolar;
Licença Compulsória;
Atuação do setor saúde nos processos de análise de pedidos de patente (ANVISA no caso do Brasil).
Os EUA pressionam contra através de tratados de livre comércio (TLC) , sanções, uso de espaços na OMS. Os TLC são mais restritivos e já tinham sido propostos e recusados nas rodadas da TRIPS. = dispositivos TRIPS-plus = barreiras adicionais para entrada de genéricos e para adoção das flexibilidades da TRIPS:

Patente 20 anos;
Vínculo entre patente e registro;
Restrições para pedir licença compulsória;
Proteção de dados não divulgados para obtenção de registro sanitário;
Restrições para matéria patenteável;
Revogação de patentes.
Além disso, os países que não tem como produzir não se beneficiam com obtenção de licenças compulsórias. A Decisão IP/C/W/405 tenta consertar mas burocratiza o processo de importação para estes países.

Estratégia tridimensional dos países desenvolvidos: 1 – TRIPS; 2 – TLC; 3 – Acordos bilaterais EUA-outros países. Aspectos adicionais do texto “Propriedade Intelectual no contexto do Acordo TRIPS da OMC: desafios para saúde pública” da Escola Nacional de Saúde Pública.

Condições para concessão de Licença Compulsória (LC):

Falta de exploração da patente por 3 anos;
Interesse público;
Emergência nacional;
Remediar práticas anticompetitivas e concorrência desleal;
Falha na obtenção voluntária em condições aceitáveis;
Falta de produção local;
Patentes dependentes.
O Brasil, em 2001, usando a LC como instrumento de pressão de negociação, consegui uma diminuição dos preços de várias drogas antiretrovirais (para AIDS) de 40-64,8%.

A ONU, já em 1999, ressaltava o alto custo de um sistema de patentes quando comparado aos benefícios para países em desenvolvimento.

A “subcomissão das nações unidas para a proteção e promoção dos direitos humanos” publicou resolução contra TRIPS onde diz que “não reflete adequadamente a natureza fundamental e indivisível de todos direitos humanos, incluindo o de todos gozar os benefícios conferidos pelo progresso científico e suas aplicações, o direito à saúde, à alimentação e à autodeterminação.”

ALCA = limitação das condições para obtenção de LC; patente por mais de 20 anos; nova atribuição das agências reguladoras (ANVISA) e sigilo para testes de segurança e eficácia apresentados para registro (impossibilitanto flexibilidades).

Luz no fim do túnel??? – Talvez os crescentes custos com insumos de saúde ajudem no futuro a melhorar a posição de governos desenvolvidos perante o setor farmacêutico.

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