Povos e Comunidades Tradicionais

A Constituição Federal define que Povos e Comunidades Tradicionais são grupos que possuem culturas diferentes da cultura predominante na sociedade e se reconhecem como tal. Tais grupos devem se organizar de forma distinta, ocupando e fazendo uso dos territórios e de seus recursos naturais para manter sua cultura no que diz respeito à organização social, à religião, economia e ancestralidade. No Brasil, o decreto n.º 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, refere-se ao termo populações tradicionais como povos ou comunidades tradicionais, os quais são definidos pelo Artigo 3 como: I – Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (BRASIL, 2007)1. Durante a utilização de tais recursos, as populações tradicionais devem utilizar os conhecimentos, inovações e práticas que foram criados dentro deles próprios e transmitidos oralmente e na prática cotidiana pela tradição. Para ser reconhecido como comunidade tradicional, é necessário trabalhar com desenvolvimento sustentável. Portanto no ano de 2004, foi criada a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, subordinada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade, entre outras, de estabelecer e acompanhar a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais. Neste contexto estima-se que cerca de 4,5 milhões de pessoas fazem parte de comunidades tradicionais atualmente no Brasil, ocupando 25% do território nacional, representados principalmente por: caboclos, caiçaras, extrativistas, indígenas, pescadores, quilombolas, ribeirinhos.

1 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm>

Referências:

ARRUDA, Rinaldo. “POPULAÇÕES TRADICIONAIS” E A PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS EM UNIDADES DE CONSER NATURAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Ambiente & Sociedade, n. 5, p. 79-92, 1999.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Populações tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica. Estudos avançados, v. 13, n. 36, p. 147-163, 1999.

CUNNIGHAM, A. B. “Indigenous Knowledge and Biodiversity: Global Commons or Regional Heritage?”. Cultural Survival Quarterly, Summer, p. 1 – 4, 1991.

DIEGUES, A. C. Saberes tradicionais e biodiversidade no Brasil. Brasília/São Paulo: Ministério do Meio Ambiente/USP, 2001.

LÉVI-STRAUSS, C. O pensamento selvagem. Campinas: Papirus, 1989.

 

Autor:

Isabel Cristina Gouvêa de Borba – Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Católica de Pelotas (2009) e mestrado em Fisiologia Vegetal na área de concentração em Fisiologia de Sementes pela Universidade Federal de Pelotas (2013). Atualmente doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Botânica em Taxonomia de Asteraceae pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com enfase em Etnobiologia e Etnoecologia de Trichocline Cass., (Mutisieae-Mutisioideae-Asteraceae) sob orientação de Mara Rejane Ritter. Têm experiência nas áreas de Taxonomia de Asteracea, Etnobiologia, Etnoecologia, Ecologia Humana e Etnobotânica aplicada.

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