Convenção da Diversidade Biológica

A convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) é um tratado que foi estabelecido durante a ECO-92 na Conferência das Nações Unidas sobre o meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) no ano de 1992. Tal tratado foi assinado por 160 países e entrou em vigor em dezembro de 1993, tendo como objetivo: “a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado”. (1)

Dentro deste contexto a convenção engloba tudo que se refere direta ou indiretamente á biodiversidade, servindo como mecanismo legal e político para outras convenções e acordos ambientais mais específicos como Protocolo de Cartagena, Tratado Internacional sobre Recursos Filogenéticos para a Alimentação e a Agriccultura, Diretrizes para a Preservação, Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade dentre outros. Durante a convenção também se deu inicio á negociação de um Regime Internacional sobre o Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios.

<http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf_chm_rbbio/_arquivos/cdbport_72.pdf>

 

Referências:

ADIERS, Cláudia Marins. A propriedade intelectual e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Revista da ABPI, n. 56, p. 48-65, 2002.

AZEVEDO, Cristina; LAVRATTI, Paula Cerski; MOREIRA, Teresa C. A Convenção sobre diversidade biológica no Brasil: considerações sobre sua implementação no que tange ao acesso ao patrimônio genético, conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios. 2005.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Populações tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica. Estudos avançados, v. 13, n. 36, p. 147-163, 1999.

DE BESSA ANTUNES, Paulo. Direito ambiental. Editora Lumen Juris, 2008.

Autor:

Isabel Cristina Gouvêa de Borba – Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Católica de Pelotas (2009) e mestrado em Fisiologia Vegetal na área de concentração em Fisiologia de Sementes pela Universidade Federal de Pelotas (2013). Atualmente doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Botânica em Taxonomia de Asteraceae pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com enfase em Etnobiologia e Etnoecologia de Trichocline Cass., (Mutisieae-Mutisioideae-Asteraceae) sob orientação de Mara Rejane Ritter. Têm experiência nas áreas de Taxonomia de Asteracea, Etnobiologia, Etnoecologia, Ecologia Humana e Etnobotânica aplicada.

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