Google deve retirar conteúdo plagiado mesmo sem ordem da Justiça

googleProvedores de conteúdo na internet, como o Google, devem retirar material plagiado imediatamente após ser notificado pelo autor do conteúdo, mesmo sem ordem da Justiça, sob pena de ser considerado coautor do dano.

A decisão é da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que confirmou entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso foi decidido em abril e divulgado nesta segunda-feira pelo tribunal.

No processo, a Sette Informações Educacionais Ltda. identificou que material didático de sua propriedade estava sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço oferecido pela Google e notificou o provedor, pedindo que o conteúdo fosse retirado do ar. O Google, entretanto, só tirou do ar após intimação da Justiça.

“Cabe ao provedor, tão somente, a fim de evitar que terceiros sejam prejudicados com atitudes ilícitas dos usuários, que postam matérias ofensivas ou proibidas por qualquer outra razão, promover a exclusão desse conteúdo da internet, assim que instado a fazê-lo, e oferecer meios de identificação dos usuários, através do fornecimento do número do “”IP”, diz a decisão contestada pelo Google.

“Por não ter retirado do ar imediatamente após a ciência acerca da ilicitude do material postado nos blogs hospedados pela Google, deve ela responder pelos danos materiais e morais causados”, conclui o tribunal.

A decisão, contudo, disse que não caberia ao Google fazer a “fiscalização prévia” do conteúdo postado –sendo obrigado a retirar a informação somente depois de ser notificado.

O Google recorreu ao STJ, por entender que não poderia ser responsabilidade por atos de usuários da internet. Pediu, também, a redução do valor da indenização determinada na decisão da justiça mineira, de R$ 12 mil.

O relator do caso no STJ, ministro Sidnei Beneti, negou seguimento ao recurso e citou precedentes do tribunal. “O provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano”.

Segundo o ministro, para que a decisão do tribunal de Minas fosse revertida, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado. Quanto à redução da indenização, o STJ só discutiria o pedido se o valor fosse exorbitante.

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