Nação-Mais-Favorecida

No âmbito de um acordo comercial, é o princípio que dispõe que toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedida por um país a produtos originários de outro país ou a ele destinados será estendido, imediata e incondicionalmente, a qualquer produto similar, originário do território de todos os demais países-membros desse acordo.