Bibliografia:
Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Disponível: http://www.ipdec.org/leis/acordo_trips.pdf
MONTANES, Maria Isabel. Acordo TRIPs completa uma década. In: Jornal do Brasil. 20 de janeiro de 2014. Link: http://www.jb.com.br/sociedadeaberta/noticias/2014/01/20/acordo-trips-completa-uma-decada/
SOUZA, André de Mello e. O Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS): Implicações e Possibilidades Para a Saúde Pública no Brasil. Textos para discussão 1615. RJ: maio de 2011. Disponível: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9779
Autor:
Talita Jabs Eger. Doutoranda em Políticas Públicas (UFRGS), mestre em Antropologia Social (UFRGS) e graduada em Filosofia (PUCRS). Possui experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia Urbana, atuando principalmente nos seguintes temas: Programas de Transferência de Renda, Economia Solidária, Finanças Solidárias e Políticas Públicas voltadas aos grupos de baixa renda.
Referências:
Carmo, R. A. (s.d.). A Política Federal de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Políticas Culturais: teorias e práxis.
Cavalcanti, M. L., & Fonseca, M. C. (2008). Patrimônio Imaterial no Brasil: Legislação e Políticas Estaduais. Brasília: UNESCO/Educarte.
Cultura/IPHAN, M. d. (2006). O Registro do Patrimônio Imaterial: Dossiê final das atividades da Comissão e do Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial (4ª ed.). (M. d. Nacional, Ed.) Brasília.
Silvestrin, M. L. (2013). Patrimônio Imaterial: Fortalecendo o Sistema Nacional. IPHAN.
UNESCO. (2006). Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Brasília.
UNESCO. (2012). Texto Base Convenção de 2003 para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Paris: UNESCO.
Autor:
Mônica Backes Kerber – Possui graduação em Ciências Sociais Licenciatura e Bacharelado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2012). É estudante associada ao Núcleo de Estudos da Religião (UFRGS) e atualmente trabalha com a presença religiosa no espaço público no Brasil.
[1] O Decreto 3.551/2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, acaba de completar seis anos, assim como a metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC). Não só pelo pouco tempo e pela novidade dos procedimentos aplicados no tratamento do tema, a salvaguarda desses bens constitui uma política pública em construção, especialmente em decorrência da opção de se estabelecer o conceito de patrimônio cultural imaterial a partir das práticas de reconhecimento e valorização que estão sendo levadas a efeito (CULTURA, 2006, p. 9). Iniciativas como esta conferem ao Brasil um lugar de destaque e de vanguarda no que se refere a políticas de salvaguarda patrimonial.
[2] As diretrizes e acordos estabelecidos na convenção podem ser encontrados em: (UNESCO, 2012), assim como no site www.iphan.br para a estrutura organizacional do sistema de proteção patrimonial no Brasil.
Referências
CULTURA, M. D. Patrimônio Imaterial: O Registro do Patrimônio Imaterial: Dossiê final das atividades da Comissão e do Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial. 4ª. ed. Brasília: IPHAN, 2006.
IPHAN. Apresentação. In: ______ Patrimônio mundial: fundamentos para seu reconhecumento. Brasília,DF: IPHAN, 2008. p. 4-5.
LONDRES, C. O patrimônio histórico na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: [s.n.]. 29 junho 2005. p. 159-171.
UNESCO. Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. Paris: [s.n.], 2003.
UNESCO. Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Brasília: [s.n.], 2006.
UNESCO. Texto Base Convenção de 2003 para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Paris: UNESCO, 2012.
Autor:
Mônica Backes Kerber – Possui graduação em Ciências Sociais Licenciatura e Bacharelado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2012). É estudante associada ao Núcleo de Estudos da Religião (UFRGS) e atualmente trabalha com a presença religiosa no espaço público no brasil.
Referências:
LESSIG, L. Free Culture. New York: Penguin, 2003.
CONVENÇÃO DE BERNA: http://www.unesco.org/culture/natlaws/media/pdf/bresil/brazil_conv_berna_09_09_1886_por_orof.pdf
MACHADO, J. Desconstruido Propriedade Intelectual. Cadernos GPOPAIG, 2. São Paulo, POPAI-USP, 2010.
MORAES, Rodrigo. Por que obras protegidas pelo Direito Autoral devem cair em domínio público. In: Eduardo Pimenta. (Org.). Direitos Autorais – Estudos em homenagem a Otávio Afonso dos Santos. 1a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, v. 1.
Autor:
Angela Camana – Mestra em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015) e graduada em Comunicação Social – habilitação em Jornalismo pela mesma universidade (2012).
Referências:
BRASIL. Lei 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a lei de proteção de cultivares e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9456.htm>. Acesso em: 14 out. 2015.
BRASIL. Lei 11.105, de 24 de março de 2005. Institui a lei de biossegurança e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm>. Acesso em: 14 out. 2015.
BRUCH, Kelly Lissandra. Limites do Direito de Propriedade Industrial de Plantas. Dissertação (Mestrado em Agronegócios) – Centro de Estudos e Pesquisas em Agronegócios, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006.
UNION INTERNATIONALE POUR LA PROTECTION DES OBTENTIONS VÉGÉTALES (UPOV) [site]. 2006. Disponível em: <http://www.upov.int/>. Acesso em 14 out. 2015.
Autor:
Ângela Camana – Mestra em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015) e graduada em Comunicação Social – habilitação em Jornalismo pela mesma universidade (2012).
Referências:
SciELO participa da Coalisão global em defesa das licenças Creative Commons de acesso aos artigos científicos. SciELO em Perspectiva. [viewed 02 September 2014]. Available from: http://blog.scielo.org/blog/2014/08/29/scielo-participa-da-coalisao-global-em-defesa-das-licencas-creative-commons-de-acesso-aos-artigos-cientificos/
BRANCO, S. e BRITTO, W. “O que é Creative Commons? Novos modelos de direito autoral em um mundo mais criativo”. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. 176 p. (Coleção FGV de bolso. Direito & Sociedade).
https://br.creativecommons.org/
http://www.infowester.com/creativecommons.php
http://randolph.com.br/uniso/wp-content/uploads/2012/11/creative_commons.pdf
Autor:
Rosemeri Feijó – Possui graduação em Letras (Francês) ênfase em Secretária Executiva pela Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul PUC/RS (1993), especialista em Gestão Universitária (1998) e mestrado em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2013). Secretária do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (conceito 7) da UFRGS e editora-gerente da revista Horizontes Antropológicos
Existem diferentes tipos de DRM, contudo, há características comuns entre eles, como, por exemplo, a restrição na utilização de determinados arquivos. Assim, de maneira bastante geral, os mecanismos DRM podem tanto impedir a cópia ou conversão não autorizada, quanto limitar a uma quantidade específica de execuções. Tal tecnologia restritiva, criada em 1996, utiliza um código que criptografa os dados da mídia e tem sido incluída em boa parte dos dispositivos digitais, algumas vezes sem informar a quem os compra a respeito de suas consequências.
Segundo Machado (2010), “(…)os dispositivos que limitam ou impedem cópias e execuções de CDs e DVDs, chamados de DRM, (…) além de serem facilmente contornáveis, portanto ineficientes, ao invés de estimular a legalidade, afastam os usuários dela. Estes deixam de adquirir produtos legalmente pela frustração de haver pago por uma mídia que impede inclusive uma simples cópia caseira ou execuções em certos aparelhos (ver DOCTOROW, 2004). Ademais, o DRM é ilegal, pois estabelece um bloqueio eterno, desrespeita as exceções de cópias permitidas por lei e, em alguns casos, viola a privacidade do usuário”.
Apesar das medidas de controle técnico sobre a reprodução e uso de programas de computador serem comuns desde a década de 1980, o termo DRM refere-se mais diretamente ao crescente uso de medidas protecionistas referentes ao trabalho artístico. Entre as inúmeras controvérsias acerca do uso dessa tecnologia, encontra-se o questionamento acerca do direito de livre utilização daquele que adquiriu determinado produto. Ademais, outro ponto levantado por críticos a estes mecanismos diz respeito à criação de cópias de segurança que muitas vezes são impedidas pelo DRM.
Existem variados mecanismos de DRM, mas, de maneira geral, todos têm em comum algumas características:
– detectam quem acessa cada obra, quando e sob quais condições, e reportam essa informação ao provedor da obra;
-autorizam ou negam o acesso a obra, de acordo com as condições que podem ser alteradas unilateralmente pelo provedor da obra;
-quando autorizam o acesso, fazem-no sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos direitos que a lei fornece ao autor ou ao público.
A impossibilidade de fazer uma cópia de segurança (backup) de certos DVDs é um exemplo de limitação relativa a presença do DRM. Isso ocorre porque essas mídias possuem um tipo de restrição chamada Content Scrambling System (sistema de embaralhamento de conteúdo, em tradução livre), ou simplesmente CSS.
Referências:
DOCTOROW, C. Gerenciamento digital de direitos (DRM*) Palestra proferida para o Microsoft’s Research Group, Redmond, 17 de Junho de 2004 http://www.cultura.gov.br/foruns_de_cultura/cultura_digital/artigos/index.php?p=12771&more=1&c=1&pb=1. Original: http://www.dashes.com/anil/stuff/doctorow-drm-ms.html último acesso em 01/11/2015
MACHADO, J. Desconstruido Propriedade Intelectual. Cadernos GPOPAIG, 2. São Paulo, POPAI-USP, 2010
ORTELLADO, P. “Por que somos contra propriedade intelectual?”. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/27692-27702-1-PB.htm > último acesso em 01/11/2015
Autor:
Marcelle Schimitt – Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atualmente é mestranda em Antropologia Social pela mesma universidade. Possui interesse em estudos de gênero e sexualidade, antropologia do corpo e da saúde e antropologia da ciência. Desenvolveu trabalho de conclusão de curso também na área de gênero de sexualidade, intulado: “Sinus Pudoris: Conformação de um Padrão de Genitália Feminina Através de Cirurgias Plásticas”. É Integrante do grupo de pesquisa (CNPq) “Ciências na vida: Produção de conhecimento e articulações heterogêneas” e do Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde (NUPACS/UFRGS).
[1] http://www.oxforddictionaries.com/us/definition/american_english/cryptography
[2]http://www.gta.ufrj.br/grad/07_2/delio/Conceito.html
[3]http://cartilha.cert.br/criptografia/
Referências:
ASSANGE, Juliane (org.). Cypherpunks: liberdade e o futuro da Internet. Editorial Boitempo. 2012.
CERT.Br. Cartilha de Segurança para Internet. NIC.Br. Disponível em: < http://cartilha.cert.br/criptografia/ > Acessado em: 14 out. 2015
SILVEIRA, Sérgio Amadeu. “A Disseminação dos Coletivos Cypherpunks e suas Práticas Discursivas”. Trabalho apresentado no II Encontro Internacional Participação, Democracia e Políticas Públicas 17-30 abril 2015, UNICAMP, Campinas, SP. Disponível em: < http://www.researchgate.net/publication/275715418_A_DISSEMINAO_DOS_COLETIVOS_CYPHERPUNKS_E_SUAS_PRTICAS_DISCURSIVAS > Acessado em: 12 nov. 2015
Autor:
Alexandre Arns Gonzales: Mestrando do Programa de Pós-Graduação de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, da linha Instituições e Análise Política, cujo plano de trabalho para a curso foi de pesquisar sobre governança mundial da internet e sua relação para o desenvolvimento brasileira. Graduado de Relações Internacionais pela Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
[1] https://www.privacyinternational.org/node/52?q=node/52
[2] http://www.independent.co.uk/news/face-recognition-cctv-launched-1178300.html
[3] https://www.eff.org/issues/mass-surveillance-technologies
[4] http://www.bloomberg.com/data-visualization/wired-for-repression/
[5] https://pt.wikipedia.org/wiki/Edward_Snowden
[6] https://www.aclu.org/feature/end-mass-surveillance-under-patriot-act
[7] http://www.theregister.co.uk/2014/07/17/un_to_five_eyes_countries_youre_breaking_the_law/https://www.privacyinternational.org/node/51
[8] http://fas.org/irp/news/2013/06/nsa-sect702.pdf
[9]https://www.eff.org/deeplinks/2014/03/tech-companies-and-nsa-surveillance-questions-contradictions-and-economic
Autor:
Alexandre Arns Gonzales: Mestrando do Programa de Pós-Graduação de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, da linha Instituições e Análise Política, cujo plano de trabalho para a curso foi de pesquisar sobre governança mundial da internet e sua relação para o desenvolvimento brasileira. Graduado de Relações Internacionais pela Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
1 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm>
Referências:
ARRUDA, Rinaldo. “POPULAÇÕES TRADICIONAIS” E A PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS EM UNIDADES DE CONSER NATURAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Ambiente & Sociedade, n. 5, p. 79-92, 1999.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Populações tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica. Estudos avançados, v. 13, n. 36, p. 147-163, 1999.
CUNNIGHAM, A. B. “Indigenous Knowledge and Biodiversity: Global Commons or Regional Heritage?”. Cultural Survival Quarterly, Summer, p. 1 – 4, 1991.
DIEGUES, A. C. Saberes tradicionais e biodiversidade no Brasil. Brasília/São Paulo: Ministério do Meio Ambiente/USP, 2001.
LÉVI-STRAUSS, C. O pensamento selvagem. Campinas: Papirus, 1989.
Autor:
Isabel Cristina Gouvêa de Borba – Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Católica de Pelotas (2009) e mestrado em Fisiologia Vegetal na área de concentração em Fisiologia de Sementes pela Universidade Federal de Pelotas (2013). Atualmente doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Botânica em Taxonomia de Asteraceae pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com enfase em Etnobiologia e Etnoecologia de Trichocline Cass., (Mutisieae-Mutisioideae-Asteraceae) sob orientação de Mara Rejane Ritter. Têm experiência nas áreas de Taxonomia de Asteracea, Etnobiologia, Etnoecologia, Ecologia Humana e Etnobotânica aplicada.
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