O termo “registo” é utilizado em uma das suas acepções como um dos instrumentos de salvaguarda utilizados pelo estado brasileiro com a finalidade preservar bens culturais de interesse nacional cuja natureza é imaterial, como já fora instituído pela legislação federal de 1988. Os bens a serem preservados podem ser categorizados de acordo com quatro Livros de Registro: saberes, formas de expressão, celebrações e lugares.
Referências:
Carmo, R. A. (s.d.). A Política Federal de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Políticas Culturais: teorias e práxis.
Cavalcanti, M. L., & Fonseca, M. C. (2008). Patrimônio Imaterial no Brasil: Legislação e Políticas Estaduais. Brasília: UNESCO/Educarte.
Cultura/IPHAN, M. d. (2006). O Registro do Patrimônio Imaterial: Dossiê final das atividades da Comissão e do Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial (4ª ed.). (M. d. Nacional, Ed.) Brasília.
Silvestrin, M. L. (2013). Patrimônio Imaterial: Fortalecendo o Sistema Nacional. IPHAN.
UNESCO. (2006). Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Brasília.
UNESCO. (2012). Texto Base Convenção de 2003 para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Paris: UNESCO.
Autor:
Mônica Backes Kerber – Possui graduação em Ciências Sociais Licenciatura e Bacharelado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2012). É estudante associada ao Núcleo de Estudos da Religião (UFRGS) e atualmente trabalha com a presença religiosa no espaço público no Brasil.