Digital Right Management (“gerenciamento de direitos digitais”) – caracteriza-se por um conjunto de tecnologias utilizadas em conteúdos digitais com o intuito de controlar ou barrar a criação de cópias não autorizadas. Esse bloqueio pode ser compreendido como uma tentativa de empresas das áreas fonográfica, cinematográfica e de entretenimento, entre tantas outras, no sentido de proteger os direitos autorais e conter o avanço da pirataria.
Existem diferentes tipos de DRM, contudo, há características comuns entre eles, como, por exemplo, a restrição na utilização de determinados arquivos. Assim, de maneira bastante geral, os mecanismos DRM podem tanto impedir a cópia ou conversão não autorizada, quanto limitar a uma quantidade específica de execuções. Tal tecnologia restritiva, criada em 1996, utiliza um código que criptografa os dados da mídia e tem sido incluída em boa parte dos dispositivos digitais, algumas vezes sem informar a quem os compra a respeito de suas consequências.
Segundo Machado (2010), “(…)os dispositivos que limitam ou impedem cópias e execuções de CDs e DVDs, chamados de DRM, (…) além de serem facilmente contornáveis, portanto ineficientes, ao invés de estimular a legalidade, afastam os usuários dela. Estes deixam de adquirir produtos legalmente pela frustração de haver pago por uma mídia que impede inclusive uma simples cópia caseira ou execuções em certos aparelhos (ver DOCTOROW, 2004). Ademais, o DRM é ilegal, pois estabelece um bloqueio eterno, desrespeita as exceções de cópias permitidas por lei e, em alguns casos, viola a privacidade do usuário”.
Apesar das medidas de controle técnico sobre a reprodução e uso de programas de computador serem comuns desde a década de 1980, o termo DRM refere-se mais diretamente ao crescente uso de medidas protecionistas referentes ao trabalho artístico. Entre as inúmeras controvérsias acerca do uso dessa tecnologia, encontra-se o questionamento acerca do direito de livre utilização daquele que adquiriu determinado produto. Ademais, outro ponto levantado por críticos a estes mecanismos diz respeito à criação de cópias de segurança que muitas vezes são impedidas pelo DRM.
Existem variados mecanismos de DRM, mas, de maneira geral, todos têm em comum algumas características:
– detectam quem acessa cada obra, quando e sob quais condições, e reportam essa informação ao provedor da obra;
-autorizam ou negam o acesso a obra, de acordo com as condições que podem ser alteradas unilateralmente pelo provedor da obra;
-quando autorizam o acesso, fazem-no sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos direitos que a lei fornece ao autor ou ao público.
A impossibilidade de fazer uma cópia de segurança (backup) de certos DVDs é um exemplo de limitação relativa a presença do DRM. Isso ocorre porque essas mídias possuem um tipo de restrição chamada Content Scrambling System (sistema de embaralhamento de conteúdo, em tradução livre), ou simplesmente CSS.
Referências:
DOCTOROW, C. Gerenciamento digital de direitos (DRM*) Palestra proferida para o Microsoft’s Research Group, Redmond, 17 de Junho de 2004 http://www.cultura.gov.br/foruns_de_cultura/cultura_digital/artigos/index.php?p=12771&more=1&c=1&pb=1. Original: http://www.dashes.com/anil/stuff/doctorow-drm-ms.html último acesso em 01/11/2015
MACHADO, J. Desconstruido Propriedade Intelectual. Cadernos GPOPAIG, 2. São Paulo, POPAI-USP, 2010
ORTELLADO, P. “Por que somos contra propriedade intelectual?”. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/27692-27702-1-PB.htm > último acesso em 01/11/2015
Autor:
Marcelle Schimitt – Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atualmente é mestranda em Antropologia Social pela mesma universidade. Possui interesse em estudos de gênero e sexualidade, antropologia do corpo e da saúde e antropologia da ciência. Desenvolveu trabalho de conclusão de curso também na área de gênero de sexualidade, intulado: “Sinus Pudoris: Conformação de um Padrão de Genitália Feminina Através de Cirurgias Plásticas”. É Integrante do grupo de pesquisa (CNPq) “Ciências na vida: Produção de conhecimento e articulações heterogêneas” e do Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde (NUPACS/UFRGS).